Tribuna do Leitor

Nota de repúdio


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As Comissões de Direitos Humanos, de Assuntos Comunitários e de Direito Eleitoral da 21.a Subsecção da OAB/SP, mais uma vez atuando para defender o exercício dos direitos fundamentais, vem, publicamente, após de deliberação obtida em reunião no dia 4 de novembro de 2008, por unanimidade, emitir nota de repúdio às declarações do deputado Estadual Pedro Tobias, proferidas em 25 de outubro de 2008. O nobre deputado comparou as ações praticadas pelos policiais civis do Estado de São Paulo, em greve, às condutas adotadas pelo crime organizado, opinando pela prisão dos policiais.

Em que pese os lamentáveis eventos que infelizmente ocorreram por oportunidade da repressão ao movimento grevista e da repercussão negativa que estes acontecimentos causaram, a declaração do parlamentar foi inconveniente e inoportuna, uma vez que a comparação se mostrou totalmente divorciada da realidade ao colocar na mesma vala da marginalidade criminosos e policiais.

A Polícia Civil do Estado de São Paulo é uma instituição honrada, composta por policiais cumpridores de suas obrigações, que merecem todo respeito da população e das demais instituições públicas e privadas, daí porque na oportunidade em que um representante do Estado atribui ao agente público que dia-a-dia valorosamente atua no combate ao crime a classificação extremamente pejorativa de criminoso há necessidade de se fazer uma profunda reflexão. Certamente ocorreu lamentável inversão de valores que deve cessar imediatamente para que a ordem institucional não seja prejudicada. É evidente que, ao contrário da reprovável definição do deputado Pedro Tobias, os policiais civis do Estado de São Paulo não são criminosos. Todos sabem.

Contudo, quando uma afirmação, ainda que desprovida de alicerce, é proferida por pessoa que goza de prestígio junto à população, como é o caso do nobre deputado, as conse-qüências podem ser desastrosas, razão pela qual deveria o nobilíssimo parlamentar ter sopesado seu pronunciamento com mais responsabilidade e temperança.

Vale lembrar que a imunidade parlamentar deve vir sempre acompanhada de elevado senso de justiça e respeito às instituições. Assim, finalizando esta nota, as Comissões de Direitos Humanos, de Assuntos Comunitários e de Direito Eleitoral da 21 Subsecção da OAB/Bauru repudia as declarações do nobre deputado e reafirma sua confiança em que o impasse da greve será resolvido de maneira adequada e racional, sem a adoção de recursos que venham a gerar descréditos às instituições envolvidas, notadamente à sempre vigilante Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Gilberto Truijo - coordenador da Comissão de Direitos Humanos - 21.a Subsecção - Bauru-SP; Fábio Augusto Simonetti - coordenador da Comissão de Assuntos Comunitários - 21.a Subsecção - Bauru-SP; e Fábio Francisco Ferreira Bento - coordenador da Comissão de Direito Eleitoral - 21.a Subsecção - Bauru-SP

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