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Justiça Federal suspende ações contra coronéis do regime militar

Folhapress
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São Paulo - O juiz Clécio Braschi, da 8.ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, decidiu suspender o processo em que o Ministério Público pede a responsabilização dos militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, comandantes do DOI-Codi nos anos 70, por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas.

Braschi determinou que ação seja suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria Geral da República, contra o sigilo de documentos públicos no Brasil, e uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A ação da OAB contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79) que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Segundo o juiz, cabe ao Supremo resolver “a controvérsia constitucional de forma geral, definitiva e imediata, com efeitos vinculantes, inclusive para todos os órgãos do Poder Judiciário, por meio do controle objetivo de constitucionalidade”.

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