Política

Projeto quer perdão de dívida com DAE

Alcir Zago
| Tempo de leitura: 4 min

Perdoar a dívida de R$ 31 milhões da Prefeitura de Bauru com o Departamento de Água e Esgoto (DAE) realizando a compensação de créditos entre as partes, inclusive judiciais. Esse é o objetivo do projeto de lei de autoria dos vereadores Primo Mangialardo (PV), Antonio Carlos Garmes (PTB) e Luiz Carlos Rodrigues Barbosa (PTB) protocolado ontem.

O assunto abre pelo menos um capítulo novo na discussão entre Executivo e Legislativo sobre o peso e as conseqüências da cobrança que o DAE faz à prefeitura pelo não-pagamento de contas de consumo de água das últimas quatro gestões municipais.

Ainda que resida sobre a matéria discussão sobre a competência do vereador legislar sobre o assunto, no mínimo a proposta dos parlamentares vai gerar a necessária abordagem para que o prefeito Tuga Angerami reflita sobre a oportunidade e viabilidade de praticar a remissão para tamanho “esqueleto” – como ele define as contas herdadas do passado – sem impor novo e longo sacrifício sobre a municipalidade.

O perdão de dívidas entre DAE e Prefeitura, ressalte-se, só não incluiria tributos não pagos, como o IPTU. E por uma razão. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impede renúncia de receita (deixar de receber) sobre tributos. Ou seja, tarifa não é tributo (este sendo definido por imposto, taxa e contribuição de melhoria).

Aí está a novidade proposta pelos vereadores que assinam o projeto para avaliação pelo Executivo. A conta de R$ 31 milhões da Prefeitura com o DAE não é relativa a tributo. Afinal, a tarifa de água e esgoto é cobrança em forma de preço público por contraprestação de serviço, operação que, na visão dos autores, permite a remissão(extinção). A dívida milionária é exatamente relativa a contas de consumo de água de prédios públicos relativas às gestões de Tidei de Lima, Nilson Costa e Antonio Izzo Filho.

Proposta do prefeito

Até agora, o prefeito Tuga Angerami havia discutido apenas projeto de lei para parcelar a dívida com o DAE por 50 anos, gerando novo compromisso para ser quitado pelos sucessores. A previsão inicial é de que uma parcela por ano para quitar o débito seria de pelo menos R$ 600 mil.

Depois de ouvir outra sugestão de um dos autores da proposta de remissão, o vereador Primo Mangialardo (PV), o prefeito considerou boa a alternativa de deduzir desse montante o valor correspondente aos inúmeros imóveis da prefeitura que o DAE ocupa, há anos, sem pagar aluguel. A soma total desses imóveis, em favor do município, seria de pelo menos R$ 7 milhões.

Agora, surge um fato novo: Primo, Garmes e Barbosa pretendem acabar com a dívida do município com o DAE e vice-versa. A proposta inclui as dívidas não lançadas, dívidas ativas, ações judiciais em andamento ou que já transitaram em julgado e acordos judiciais e extrajudiciais firmados entre os dois órgãos administrativos.

A justificativa dos parlamentares é que o município vem passando por dificuldades financeiras, ao contrário do DAE, autarquia municipal que vem apresentando superávit. O Executivo comentou ontem que vai avaliar o conteúdo do projeto para se manifestar.

Segundo Primo, a proposta tem caráter legal. “Existem acórdãos em que a Lei Orgânica de Bauru é questionada em relação à possibilidade de vereadores legislarem sobre projetos de tributos e tarifas”, diz.

Para o vereador Marcelo Borges (PSDB), presente nas principais articulações da Câmara, os vereadores têm feito grande esforço neste final de mandato, como no caso da dívida com o DAE e da regularização do CRP, para zerar as pendências do município, permitindo que o novo prefeito inicie sua gestão com melhor capacidade de investimento e de captação de recursos.

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Parecer prévio

Para encaminhar o projeto ao Legislativo, o vereador do PV solicitou parecer técnico do professor de direito tributário e consultor tributário Omar Augusto Leite Melo.

De acordo com ele, a prefeitura e o DAE são duas pessoas jurídicas de direito público inseridas no mesmo município. “É certo que são pessoas jurídicas distintas, mas também é inegável que ambas as pessoas devem sempre buscar os interesses municipais”, aponta.

Nesse contexto, o consultor cita o princípio geral do interesse público sobre o particular e o princípio constitucional da eficiência.

De acordo com Melo, o projeto não representa perda de receita. “A renúncia de receita pressupõe questões de natureza tributárias, o que não é o caso”, comenta. “A dívida tem como objeto o pagamento de tarifas, que não são espécies tributárias e inconfundíveis com as taxas, essas, sim, de cunho tributário”.

Quanto à eliminação da dívida poder esbarrar em improbidade administrativa, o consultor acredita que isso não ocorrerá. “Não visualizo nenhuma infração que possa ser tipificada com a remissão das tarifas, desde que haja a previsão legal para isso”, cita.

“A remissão de dívida é uma das formas de extinção das obrigações, conforme disposto no Código Civil”, completa o tributarista. Sobre a proposta dos vereadores, o prefeito Tuga Angerami informou que não tem conhecimento dela e que posteriormente vai analisá-la.

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