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Supremo suspende decisão sobre Medina em esquema de sentença

Folhapress
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Brasília - Depois de quase dez horas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram ontem as provas utilizadas na denúncia do Ministério Público contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina e outros quatro acusados em esquema de venda de sentença em benefício de bicheiros e donos de bingo.

A Corte adiou para a próxima quarta-feira, no entanto, a principal decisão: se os argumentos do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, são suficientes para que o STF abra ação penal contra os acusados.

A denúncia do Ministério Público também envolve os juízes José Eduardo Carreira Alvim - do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região - e Ernesto Dória - do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas -, além do advogado Virgílio Medina, irmão de Paulo Medina, e o procurador da República João Sérgio Leal Pereira.

A principal divergência entre os ministros tratou da instalação de escutas ambientais no escritório do advogado Virgílio Medina. A defesa argumentava que a ação da Polícia Federal feriu o princípio da inviolabilidade, previsto na Constituição.

Em um voto de quase duas horas, o ministro Celso de Mello afirmou, por exemplo, que “a expansão criminosa de determinados agentes estatais a pretexto de colher provas tem que ser coibida”.

O relator da ação, ministro Cezar Peluso, no entanto, defendeu o monitoramento do escritório, que estava sob investigação, e disse que a regra da inviolabilidade não deve servir quando o advogado é suspeito de cometer crime. “A inviolabilidade não pode transformar o escritório em reduto do crime”, afirmou Peluso.

As defesas argumentaram, também, que as gravações deveriam ser transcritas, como diz a lei, fato que não ocorreu, mas prevaleceu a tese de que pelo tempo de monitoramento, seria impossível passar todo o áudio “para o papel”. E alegavam que as escutas telefônicas aconteceram por tempo indevido, mas o relator da questão afirmou que justificou todas as prorrogações realizadas.

O MP acusa Medina de negociar por R$ 1 milhão uma liminar concedida em 2006, responsável pela liberação de 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói. Ele nega.

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