Regional

Justiça rejeita contas do prefeito de Avaí

Carlos Demarchi
| Tempo de leitura: 2 min

Avaí - A Justiça Eleitoral não aprovou a prestação de contas eleitorais do prefeito eleito de Avaí, Paulo Sérgio Rodrigues (PSDB). A análise dos documentos apresentados indicou que a prestação de contas estava irregular por quatro motivos: descumprimento do prazo de abertura de conta bancária, descumprimento das normas sobre movimentação financeira, obtenção de recursos de fonte vedada e omissão de gastos eleitorais.

A conclusão das irregularidades é da juíza eleitoral Ana Carla Crescioni dos Santos Almeida Salles e foram publicadas no último dia 9 de dezembro.

De acordo com o parecer técnico que fundamentou a decisão, o desrespeito ao prazo de abertura da conta bancária foi detectado pelo sistema de prestação de contas e admitido pelo candidato, que alegou motivos pessoais ao ser chamado para prestar esclarecimentos por ter excedido os dez dias estabelecidos pela resolução nº 22.715/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a irregularidade das contas do candidato fosse apenas descumprir o prazo de abertura da conta bancária, as contas poderiam ser aprovadas.

O candidato também cometeu irregularidades ao fazer toda a movimentação financeira por meio de saques, quando deveria ter sido por meio de cheque ou transferência bancária. Também não conseguiu comprovar por outros meios a destinação dos recursos.

A Justiça Eleitoral ainda destacou a obtenção de recursos de fonte vedada de arrecadação e a omissão de gastos como problemas na apresentação das contas. O candidato informou que teve despesas com remuneração de serviços prestados por advogados, mas não apresentou registros no relatório de despesas que comprovassem a origem dos recursos.

Sobre a movimentação financeira, a juíza considerou que a situação irregular “compromete profundamente e de modo irreversível a regularidade das contas”. Na conclusão da desaprovação das contas, a juíza eleitoral destacou que o descumprimento do prazo para abrir conta prejudicou a análise por treze dias de campanha. As cópias dos autos foram remetidas ao Ministério Público Eleitoral.

A reportagem procurou Paulo Sérgio Rodrigues durante toda a tarde de ontem, mas não o localizou até o fechamento desta edição.

Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em São Paulo.

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