Tribuna do Leitor

Os limites da ação parlamentar


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As eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bauru demonstraram de forma cabal os limites do exercício pleno do mandato e os limites impostos para que seus detentores possam de fato legislar.

Além das restrições impostas pela Constituição, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal se constituem também em amarras que sufocam o legislador e sua consciência.

Digo isso porque o Regimento Interno da Câmara Municipal, no artigo 7, parágrafo quinto, obriga o vereador a votar nos nomes apresentados, não se admitindo a abstenção. Tanto para a eleição da Mesa Diretora quanto em relação aos projetos, o vereador não pode exercer plenamente o seu direito de opinião: concordar, discordar ou se abster.

Caso um vereador não votasse na eleição para a composição da Mesa Diretora, o mesmo poderia ter o seu mandato cassado, pois desrespeito ao Regimento Interno implica em falta de decoro parlamentar, conforme preceitua o item II do artigo 65 do Regimento Interno.

Este é só um dos aspectos de um instrumento autoritário que, inclusive pela forma como elege a Mesa Diretora, permite, como se viu pelas declarações na imprensa de vários chefes de partido, que acordos sejam feitos previamente e os mesmos serem impostos aos detentores do mandato.

Há uma grande expectativa de parcelas significativas da população de que os Legislativos possam “legislar” e o Regimento Interno da Câmara de Bauru e de milhares de outras Câmaras pelo País é a mostra de que isto não é bem assim.

São os limites do Parlamento burguês e da democracia burguesa que não encontram mais nenhum eco na vanguarda da classe trabalhadora, mas que ainda alimentam e pavimentam ilusões em milhares de trabalhadores e da massa em geral.

Nossa intervenção no Parlamento será construída tendo em conta serenamente, mas como estrita objetividade, todas as forças de classe que o integram e também tendo em conta a experiência dos movimentos operário e popular.

Como afirmou Lênin no texto onde respondia aos esquerdistas alemães sobre a participação no Parlamento burguês, “manifestar o “revolucionarismo” apenas com injúrias ao oportunismo parlamentar, apenas negando a participação nos parlamentos, é muito fácil, mas precisamente porque é demasiado fácil não é a solução de um problema difícil, dificílimo”.

Como marxistas, temos, ao mesmo tempo, a obrigação de acompanhar com sensatez o estado real de consciência e de preparação precisamente de toda classe (e não só da sua vanguarda), precisamente de toda a massa trabalhadora (e não só dos seus elementos avançados).

Uma das medidas imediatas neste sentido é a regulamentação do uso do plebiscito, referendo e veto popular por parte da população da cidade para que ela possa se manifestar diretamente sobre os temas de grande relevância.

A segunda e mais complicada, mas imprescindível, é explicar para a maioria da população as armadilhas que estão contidas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara para que amarras autoritárias e antidemocráticas que limitam a ação dos parlamentares que favorecem acordos espúrios sejam rompidas. Só com esta compreensão pela maioria da população ela poderá se mobilizar para exigir mudanças.

A esquerda marxista e seu parlamentar não têm nenhum alinhamento automático com grupos, blocos ou partidos. O alinhamento natural é com as demandas objetivas da classe trabalhadora, do povo e da juventude, e com a necessidade de ajudar este setor majoritário da população a se organizar, para que possa fazer a disputa pelo controle e poder na cidade, para afirmarem seus direitos e conquistas.

O espaço privilegiado para este embate não se concentra nas disputas intestinas pelo controle dos aparatos da Câmara Municipal. Passa necessariamente pela estreita ligação do parlamentar com os movimentos sociais, com as lutas do povo, da juventude e da classe trabalhadora, para que de fato o mandato se constitua numa ferramenta a serviço destes setores e de suas reivindicações.

Roque Ferreira - vereador pelo PT

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