O prefeito Rodrigo Agostinho autorizou ontem a publicação no Diário Oficial de Bauru (DOB) do decreto que regulamenta a lei que autoriza o pagamento de abono aos profissionais da educação básica e servidores da rede municipal de ensino, que estiveram em efetivo exercício no ano de 2008. Os professores receberão cada um R$ 2.349,80 e o pessoal de apoio R$ 1.174,90.
A lei aprovada em dezembro passado previa o pagamento caso existissem sobras referentes ao percentual destinado à educação, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e à verba do Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), após análise do fechamento do balancete de 2008.
Segundo os levantamentos, 1.810 funcionários serão beneficiados.
No decreto, fica estabelecido o valor de R$ 2.349,80 para ser pago aos servidores do setor pedagógico (professores e suporte pedagógico). O valor de R$ 1.174,90 será destinado ao pessoal de apoio. Os valores serão proporcionais aos meses trabalhados.
Os beneficiários do abono são os professores da educação básica, compreendendo Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Especial e Educação de Jovens e Adultos, sendo estendido aos profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, tais como direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
O abono, conforme prevê a lei autorizativa, foi concedido em caráter excepcional, não sendo objeto de incorporação ou cômputo para a concessão de qualquer outra vantagem, e sobre ele não incidirá qualquer desconto previdenciário, mas será considerado para desconto do imposto de renda, nos termos da legislação federal específica.
Os dados estão sendo encaminhados à Secretaria Municipal da Administração que providenciará uma folha suplementar a ser paga nos próximos dias, assim que o trâmite estiver concluído.