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Condenado não pode ser preso até fim de recursos

Folhapress
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Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem um caso concreto, no qual prevaleceu majoritariamente o entendimento de que o réu tem direito a recorrer em liberdade em caso de decretação de prisão, até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, ainda que já tenha condenação em segunda instância.

Essa decisão, porém, não exclui a possibilidade de um réu ficar preso, mediante um decreto de prisão preventiva de um juiz, sob justificativa de que a liberdade pode colocar em risco outras pessoas ou que o acusado pode ter interferência em inquéritos ou a possibilidade de cometimento de outro crime. A decisão, por sete votos a quatro, classificada como “histórica” pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, indica um posicionamento que deve ser confirmado pelo tribunal em julgamentos futuros, que tratem do mesmo tema.

Foi neste sentido o voto do relator da ação, ministro Eros Grau, seguido pelos ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes. Tratava-se de um habeas corpus em favor do agricultor Omar Coelho Vitor, condenado em segunda instância a sete anos de prisão por tentativa de homicídio, em Minas Gerais.

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