Geral

Juiz polemiza ao criticar Lei Seca

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 3 min

Ao determinar o relaxamento da prisão de um motorista preso por embriaguez, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1.ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia (GO), criticou a Lei Seca, que proíbe os condutores de dirigir sob efeito de mais de dois decigramas de álcool por litro de sangue. As considerações do magistrado feitas na sentença, de que alguns artigos da lei são inconstitucionais e que a cerveja tem relevância cultural e econômica no Brasil, abriram polêmica.

O caso teve início com a prisão de um homem flagrado pela Polícia Militar de Aparecida de Goiânia conduzindo uma motocicleta em ziguezague. Abordado pelos policiais, ele foi submetido ao exame do bafômetro, que constatou a embriaguez. Ele teve a Carteira Nacional de Habilitação e a motocicleta apreendidas. Foi arbitrada fiança de R$ 361,00, que o homem não pode pagar, por isso, foi preso.

Lemos determinou a soltura do motorista argumentando que a prisão é inválida pelo fato de a autoridade judiciária não ter sido comunicada em até 24 horas. A prisão do motociclista ocorreu no dia 29 de agosto do ano passado, mas só foi comunicada em 1 de setembro, portanto fora do prazo legal.

Mas depois de argumentar a questão processual na sentença, o juiz passou a criticar a Lei Seca. Ele qualificou o texto da lei como inconstitucional, alegando que o “legislador não deve elevar à categoria de crimes aquilo que o povo pode resolver de outra forma”. E foi além. “É a aplicação do princípio da adequação social, ou seja, elevar à categoria de crime, com severas punições o uso de bebidas alcoólicas, dentre elas, é claro, a cerveja, é o mesmo que incriminar quem gosta de futebol”, comparou.

No texto, também o juiz opina que “ir a um bar e não tomar umas cervejas é mesmo que comer sem feijão ou dormir sem tomar banho”. Lemos ponderou que depois que a Lei Seca entrou em vigor caiu o número de acidentes de carro. Mas lembrou do prejuízo amargado pelas cervejarias e pelo comércio “em troca de algumas almas que, em tese momentaneamente, foram salvas de acidentes”.

O juiz ainda afirma que motorista que dirige bêbado deve responder na proporção dos seus atos, mas quem fez uso de bebida não pode ter tratamento igualitário, como previsto na lei, e pede mobilização para mudar o texto. “Todos os argumentos que se levantam para sustentar a viabilidade da Lei Seca ou qualquer ângulo que se analise a questão não resistem à fria e jurídica interpretação. São falhas as premissas, que não se sustentam se analisarmos outros fatos, que em tese também causam prejuízos à sociedade e situações das mais diversas”.

Ao contrário do que muitos possam pensar, o juiz deixa claro que não é fã de uma “loira gelada” e avalia que a Lei Seca está destruindo o casamento futebol-cerveja. Ele lembra que o Brasil é conhecido pelo futebol e aproveitou para criticar a seleção canarinho. “O povo brasileiro, pode se dizer como regra geral, é conhecido mundialmente porque ama o futebol e cerveja. No futebol, apesar das recentes e vexatórias derrotas”, dispara.

____________________

Opiniões

Para o promotor João Henrique Ferreira, que atua na área criminal em Bauru, o que vale é a análise jurídica elaborada pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos. Ele decidiu soltar o réu considerando as irregularidades existentes na prisão. Já a as considerações sobre o quanto o futebol e a cerveja são importantes para o brasileiro, Lemos fez para defender sua opinião a respeito da Lei Seca. “Essa avaliação feita pelo juiz é um ‘plus’ para defender o seu ponto de vista”, pondera.

Já a respeito da inconstitucionalidade apontada por Lemos, Caio Augusto Santos Silva, presidente da Subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), avalia que foi somente em relação a uma situação específica. “Não tem o conteúdo de coletividade. Ela foi determinada para aquele caso concreto”, explica. Cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal determinar se uma lei é ou não inconstitucional. Porém, ele avalia que a decisão do juiz possa ter aberto um precedente para outros casos semelhantes.

Comentários

Comentários