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Dados sobre consumidor são abrangidos

Rodrigo Ferrari
| Tempo de leitura: 4 min

Quando você vai a uma loja para abrir um crediário, invariavelmente o comerciante exige de você uma infinidade de dados e documentos, antes de aprovar a compra parcelada. A partir daí, se a dívida não for paga em dia, seu nome poderá acabar na lista de devedores de alguma entidade de proteção ao crédito.

O Código de Defesa do Consumidor reconhece a importância que os mecanismos de proteção ao crédito têm para o funcionamento do mercado, facilitando as operações entre aqueles que compram e vendem.

O mesmo código frisa, contudo, que as informações armazenadas em tais bancos de dados não podem ficar à disposição de qualquer um, já que interessam apenas ao fornecedor específico e ao consumidor.

Embora a lei estabeleça limites claros para o uso dos dados sobre o consumidor, nem sempre tais informações são usadas de maneira correta pelos comerciantes. De acordo com Fernando Prado Targa, coordenador da comissão de direito do consumidor da subseção de Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Bauru), os principais problemas costumam ser em decorrência da pessoa ter seu nome inscrito de maneira indevida nos mecanismos de proteção ao crédito.

Outra situação bastante recorrente é a dos consumidores que são incluídos nos cadastros mesmo depois de já haverem quitado sua dívida. Targa afirma que, em caso de abuso do uso da informação, o comerciante passa a estar sujeito a uma série de sanções previstas em lei.

Tempos atrás, por exemplo, ele representou uma bauruense em uma ação contra um banco. A mulher, que trabalha como auxiliar de direção em uma escola particular, teve o nome incluído na Serasa por conta de uma dívida que já se encontrava paga.

“Ela me procurou informado que havia sido incluída em um cadastro de proteção ao crédito por causa de um débito que já estava quitado. Entrei em contato com o banco, e a gerência me garantiu que o problema seria sanado o quanto antes. Algumas semanas depois, a mulher me telefonou dizendo que continuava impedida de ter acesso ao crédito”, recorda-se o advogado.

A dívida em questão era referente à 23.ª parcela (de um total de 24) de um empréstimo que a auxiliar de direção havia feito há cerca de quatro anos. Por causa de um problema ocorrido na agência, em agosto de 2007, o banco acabou não registrando o pagamento do débito.

Miriam, a “vítima” da informação equivocada, só ficaria sabendo do erro envolvendo seu nome em dezembro daquele ano. “Eu estava numa loja, pronta para comprar um par de sapatos para minha filha quando fui informada pelo vendedor que meu nome estava na Serasa. Por sorte, o dono do estabelecimento me conhecia e aceitou concretizar a venda assim mesmo”, conta ela.

Como o banco não demonstrasse o menor esforço para limpar o nome de Míriam, ela resolveu mover uma ação de reparação de danos morais contra a instituição. Ela venceu em primeira instância, conseguindo assim que seus dados fossem retirados do cadastro; obteve também direito a indenização.

O banco ainda tem condições de recorrer da decisão. Embora diga estar satisfeita com a vitória temporária, Míriam teme que a situação constrangedora possa se repetir algum dia. “Na época em que meu nome estava sujo, eu costumava sempre dar uma passada na Serasa antes de ir às compras para checar como estava minha situação. Hoje, já não faço mais isso, só que tenho um certo receio de que o problema volte a ocorrer”, garante.

O prazo máximo para que os dados referentes a uma pessoa sejam mantidos nos cadastros das instituições de proteção ao crédito é de cinco anos. Depois disso, deverão ser excluídos automaticamente.

Quando o consumidor quita um débito que se encontra em atraso, o fornecedor é obrigado por lei a comunicar a instituição de defesa do crédito para que os dados do cliente sejam excluídos da lista de maus pagadores.

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Indenização

Há pouco mais de um ano, uma operadora de telefonia celular foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, após incluir de maneira indevida o nome de um cidadão no cadastro de uma entidade de proteção ao crédito.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado, mas acabou vendo sua apelação ser negada pela Sétima Câmara de Direito Privado. Ao comentar sobre as razões de seu parecer, o desembargador Luiz Antônio da Costa, relator do processo, afirmou que a indenização poderia servir de alerta à operadora de telefonia, para que não voltasse a proceder de maneira incorreta com os consumidores.

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