A Justiça do Trabalho condenou a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a pagar indenização de R$ 2 milhões – reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) – e não mais contratar serviços terceirizados para execução das atividades de construção e manutenção de linhas e redes de distribuição de energia elétrica e de ligação, religação e desligamento de consumidores.
A CPFL informou que a decisão da Justiça do Trabalho é de primeira instância e que já foram interpostos os recursos cabíveis aos tribunais competentes. A empresa entende que os serviços que terceirizou estão fundamentados em legislação federal própria e, portanto, não há ilegalidade.