A Mulher no Brasil conquistou o direito de votar após uma grande luta iniciada em 1910 por Leolinda de Figueiredo Daltro e depois em 1922 com a fundação da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, pela líder Berta Lutz, e outras mulheres que arriscaram o desprezo da sociedade da época, que achava que isso não seria assunto para elas. Em 1930, Nathercia da Cunha Silveira e Elvira Komel, em comissão, conseguiram apoio em Minas Gerais para o voto feminino. Finalmente, em 24 de fevereiro de 1932, Getúlio Vargas, através do Decreto Nº 21.076, institui o Código Eleitoral Brasileiro e o artigo 2 diz que é eleitor todo cidadão brasileiro maior de 21 anos, sem distinção de sexo. Nas disposições transitórias, no artigo 121, dispunha que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podem se abster de votar, logo não havia obrigatoriedade do voto feminino.
Em 27 de outubro de 1932 foi nomeada a comissão incumbida de elaborar o anteprojeto da nova Constituição Brasileira e duas mulheres estavam entre os 26 membros: Berta Lutz e Nathercia da Cunha Silveira. Devemos ressaltar a importância de resgatarmos a história, para que principalmente as jovens percebam que todos os direitos que usufruem hoje são frutos da ousadia e cumplicidade de mulheres fortes e desbravadoras, inconfor-madas com o papel de submissão e incapacidade que era reservado a elas.
O Conselho da Condição Feminina de Bauru deseja parabenizar todas aquelas que foram candidatas nas últimas eleições e as que filiaram-se aos partidos políticos e incentiva para que busquem postos de decisão nas executivas desses partidos.
A autora, Acyr Santinho Motta, é presidente do Conselho Municipal da Condição Feminina