Projeto de lei do vereador Fabiano Mariano (PDT) institui o Programa de Instalação de Sistemas de Aquecimento de Água por Energia Solar em Edificações de Natureza Pública. O projeto deu entrada na última sessão da Câmara Municipal de Bauru e agora vai passar pelas Comissões Permanentes da Casa para depois, se aprovado, fazer parte da pauta de votações da vereança. Um dos obstáculos à implantação da medida é que o vereador, em tese, não teria autonomia para criar programas ou definir ações de competência exclusiva do Executivo.
Pelo projeto, as novas edificações a serem realizadas pelo Executivo poderão prever para suas instalações hidráulicas sistemas de aquecimento solar de água dimensionadas a cobrir, no mínimo, 40% de toda a demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água.
A intenção do vereador é a de que ocorra a economia de energia elétrica principalmente em creches e locais que precisam de água quente. “Dá para economizar até 40% do consumo de energia elétrica. Mesmo com os gastos da implantação do programa, ainda conseguiremos ter uma economia”, disse.
“Qualidade de vida passa por estágio de elaborarmos novas construções, edificações dentro de uma realidade, preservando, economizando e fazendo um excelente aproveitamento de uma fonte de energia”, revela o vereador na sua exposição de motivos.
Segundo o projeto, poderá ser prevista a possibilidade do aproveitamento do programa para instalações do sistema de aquecimento solar de água, mas avaliados o custo benefício e a viabilidade técnica do projeto. “Com certeza há de ter estudo técnico especializado visando a viabilização do projeto e sua possibilidade de execução para que tenha o resultado desejado”, apontou.
Os materiais utilizados para os sistemas de aquecimento solar de água deverão ter sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Pelo projeto, os editais de licitações públicas para novas obras e edificações municipais contemplarão, expressamente, a obrigatoriedade da inclusão de sistemas de aquecimento solar e água. Ainda na proposta ficam isentos os edifícios nos quais seja tecnicamente inviável chegar a condições que correspondem à demanda anual de energia necessárias para aquecimento de água por energia solar.
Já as despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do município, consignadas no oçamento-programa vigente e nos futuros. A regulamentação dessa lei será feita pelo Executivo.