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Certidão de nascimento tardia não precisa mais de aval de juiz

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

Pode parecer incrível que, em pleno século 21, ainda existam pessoas que não possuem certidão de nascimento. Mas, no final do ano passado, a alteração na Lei 6.015, que trata dos Registros Civis, facilitou a vida de quem procura um cartório para ganhar uma certidão. Com a iniciativa, o interessado já não precisa recorrer a um juiz de direito para ter o registro tardio autorizado - pode solicitar o documento diretamente no cartório.

De acordo com a antiga redação da lei, quando o menor já estava com idade superior a 12 anos, os pais ou responsáveis legais só podiam requerer a certidão de nascimento após a autorização expressa de um juiz, o que demandava tempo. O objetivo da mudança, sancionada pelo governo federal, é reduzir as taxas de sub-registro no Brasil.

Embora muitos brasileiros ainda vivam uma situação de exclusão civil, o que os impede de ter acesso a uma gama de direitos e oportunidades, em Bauru a falta de registro de nascimento já está praticamente superada, segundo afirmam os cartorários da cidade.

Exatamente por conta do trabalho dos cartórios e do Poder Judiciário, até então, a procura pela certidão fora do prazo (após 30 dias de nascimento) é quase nula. “Pela facilidade e gratuidade do processo para crianças recém-nascidas, o número dos que procuram o registro tardiamente é mínimo. E a maioria é de pessoas com mais de 60 anos”, explica o cartorário Ademilson Luiz Mendes Novelli.

Nas maternidades

Um dos motivos para números tão baixos, segundo ele, é o fato de os cartórios da cidade realizarem, desde 2003, visitas diárias adentro maternidades para registrar os recém-nascidos. “Esse serviço agiliza bastante o trabalho dos pais e faz com que 100% dos bebês nascidos no hospital cheguem em casa já com o registro de nascimento”, comenta.

No cartório, segundo Novelli, o processo é rápido e simples. De acordo com ele, para efetuar o registro tardio de crianças até 12 anos, basta os pais, munidos de documentos pessoais, levarem a certidão negativa da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital.

“Já uma pessoa idosa, cujos pais não estejam mais vivos, precisa passar por entrevista e deve apresentar duas testemunhas que tenham idade superior à dela”, ressalta.

Caso não haja dúvidas quanto à veracidade das informações prestadas, o documento fica pronto imediatamente. “Se houver alguma desconfiança, nós encaminhamos os documentos até o juiz corregedor local, que vai analisar rapidamente o caso e a certidão fica pronta no dia seguinte”, garante André Antônio Fortunato, oficial substituto de um cartório instalado na Vila Falcão.

Embora concorde que a ausência da figura do juiz durante a lavratura de assento de nascimento possa aumentar as chances de declarações falsas passarem despercebidas, ele acredita que a medida seja importante para desburocratizar o processo. “A gente perde um pouco da segurança jurídica, mas cabe a cada um que vai até o cartório ser responsável pelas informações prestadas”, pondera.

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