Ourinhos – O juiz da 1ª vara da comarca de Ourinhos, Nacoul Badoui Sahyoun, foi favorável aos pedidos de liminares de bloqueio de bens até o valor de R$ 580 mil para garantir ressarcimento após a fase final da ação civil e proibiu a Câmara de Ourinhos (100 quilômetros de Bauru) de adquirir equipamentos de informática sem licitação. O Ministério Público move ação por improbidade administrativa contra seis pessoas e seis empresas fornecedoras de equipamentos de informática ao legislativo.
O magistrado disse no despacho da liminar que os fatos narrados pelo promotor na petição inicial evidenciam que são graves e demandam imediata resposta. “Esses elementos, por si só, são nocivos da prática de atos nocivos à coletividade pública e autorizam o Ministério Público ao ajuizamento da presente medida judicial”, disse o juiz.
O Ministério Público denunciou na Justiça um suposto esquema de fraude em licitação que teria provocado prejuízos de R$ 466 mil aos cofres da Câmara de Ourinhos e R$ 83.250,30 referentes à publicidade sem licitação no ano de 2008.
Os acusados são o ex-presidente do legislativo, Osvaldo Barbosa (PMDB), que autorizou os pagamentos, o servidor público José Cláudio Ribeiro, que fazia parte da comissão de licitação e da tesouraria do legislativo e revelou detalhes em depoimento, Fadir Salmen, filho do vereador Fauez Salmen e proprietário de uma empresa de informática, Ivalmir Silvio Cobianchi Nigro, Valdomiro da Silva Júnior, Kátia de Oliveira, residente em Assis. Também estão sendo processadas as empresas de informática Star Computer – C. Canizela ME., Infotec Serv. Com. Assistência Técnica Ltda., ISCN Serviços de Informática ME/Tecbit, V.B. da Silva Junior Ourinhos ME/Startek, L&F Informática Ourinhos Ltda. ME e Kátia de Oliveira Informática ME.
Auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou falta de licitação em 2007 na compra de material de informática que totalizaram R$ 466 mil. Na investigação do MP também apura se há empresa de fachada, criada apenas para expedir nota fiscal. Segundo a ação civil do MP, mesmo sabendo da necessidade de licitação, por ser membro da Comissão Permanente de Licitação, José Cláudio fazia contatos para aquisição dos equipamentos e serviços em valores inferiores a R$ 8.000,00 para que pudessem “justificar” ao TCE, a desnecessidade de certame licitatório. Até R$ 8 mil não há necessidade da licitação.
Na ação, o promotor Adelino Lorenzetti Neto afirma que Barbosa e o servidor em conluio com os demais proprietários das empresas de informática, utilizaram-se do subterfúgio de fracionar as compras de equipamentos de informática e demais serviços relacionados ao referido ramo (por meio de vários contratos administrativos), com nítido intuito de não realizar o certame licitatório. Os acusados têm 15 dias para apresentar defesa no processo.