Enquanto o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com recurso contra a decisão penal que absolveu o presidente da Câmara Municipal de Bauru, Pastor Luiz Barbosa (PTB), no caso das viagens com carro oficial da Casa de Leis, a defesa do parlamentar prepara atuação em outra esfera: recurso contra a condenação na esfera cível para o mesmo caso, com aplicação de multa na ação civil pública que discute improbidade administrativa.
O processo analisa o caso gerado em 2003 com denúncia de que o atual chefe do Poder Legislativo supostamente teria usado o carro oficial para fins pessoais. Pastor Luiz Barbosa foi absolvido no processo criminal da acusação de peculato (se apropriar ou utilizar de forma indevida de bens públicos), em sentença do juiz João Augusto Garcia, eventual prática de peculato. Segundo a sentença, a viagem teve finalidade pública e de interesse político, havendo interesse para a cidade de Bauru, não justificando condenação.
Para o promotor João Henrique Ferreira, que entrou com o recurso contra a absolvição, na sentença não estão expressas outras viagens feitas pelo pastor, cujo interesse foi particular. “O recurso é para demonstrar que na viagem do pastor com o ex-vereador Osvaldo Paquito só tem interesse particular e que não foram abordadas na sentença tantas outras viagens feitas pelo pastor”, disse.
Ferreira destaca que a natureza particular fica expressa, por exemplo, quando o representante do Legislativo teria ido para Pernambuco no enterro da avó junto com a família com despesas pagas pela Câmara, exceto do transporte aéreo. “Foram aspectos não abordados, assim como uma viagem à Igreja Universal em São Paulo, que o próprio pastor que foi com ele confirmou”, destacou.
O promotor avalia que não ficou provado que o motivo da viagem seria buscar recursos públicos. “Se ele provasse que realmente tivesse ido buscar verbas públicas para o município seria uma viagem justificável. Ele não foi lá para isso, mas apenas para tratar de assunto particular dele”, relata. “Eles falam que foram pedir verbas para o município e também para tratar de interesse do partido deles. Tratar de assuntos do partido é particular, pedir verbas públicas é público”, opina Ferreira.
Condenação cível
Em uma outra ação, pelos mesmos fatos, a juíza Regina Aparecida Caro Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública, julgou parcialmente procedente a ação cível que pediu sanção por ato de improbidade administrativa. Entretanto, a sentença de primeira instância não vê oportunidade de aplicação da perda dos direitos políticos, fixando multa em razão do episódio.
Na sentença, a juíza determina o pagamento de pena de multa de vinte vezes o valor da remuneração recebida pelo vereador. O advogado do vereador, João Baptista Campos Porto, disse ontem ao JC que ainda não conversou com o vereador sobre o teor da sentença. Ele afirmou que já foi informado sobre o conteúdo da decisão, mas que ainda tem 15 dias para se manifestar. Eles vão discutir a preparação de recurso.