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Cana: Justiça Federal suspende queima em 19 municípios de SP

Gustavo Porto
| Tempo de leitura: 3 min

O juiz substituto da 1.ª Vara Federal de Araraquara, José Maurício Lourenço, suspendeu todas as autorizações para queima controlada da palha da cana-de-açúcar nos 19 municípios da região compreendida pela 20ª Subseção Judiciária Federal. Na mesma decisão, Lourenço determinou a paralisação imediata da prática, necessária para a colheita manual da cultura, até que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) promova com exclusividade licenciamento ambiental.

A decisão seria inédita em São Paulo, maior produtor de cana do País, pois até agora as proibições de queima vinham de leis municipais, sempre contestadas e suspensas nos tribunais superiores. No Estado, a queima é autorizada pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), órgão da Secretaria do Meio Ambiente. Lourenço acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que comandou um procedimento administrativo para apurar os efeitos causados pela queima da palha da cana à saúde da população e ao meio ambiente.

Segundo o MPF, a queima contaminaria solo e rios e a fuligem produzida pela prática aumentaria a incidência de doenças respiratórias, principalmente durante o período da safra para os trabalhadores que se dedicam ao corte da cana. A queima atingiria ainda flora e a fauna silvestre da região e contribuiria para o aquecimento global de acordo com o MPF. No processo, a Cetesb, arrolada como ré, informou já ter atribuições legais, como o poder de polícia com direito a aplicar penalidades aos infratores, e teria agido com rigor se verificasse danos irreparáveis ao meio ambiente.

O também réu, Ibama defendeu a queima controlada da palha da cana e defendeu a responsabilidade do Estado de São Paulo para controlar a emissão de autorizações para essa atividade, justificando a ausência de estudo de impacto ambiental. Por fim, o Estado de São Paulo, último réu, apontou o impacto econômico que a suspensão imediata dessa prática causaria. Informou que a queima da palha da cana evita incêndios, que suas folhas cortantes podem causar acidentes de trabalho, que muitas pessoas dependem da colheita e que a mecanização eleva o custo da colheita, bem como prejudica a competitividade dos proprietários rurais plantadores.

O Estado defendeu ainda a competência para expedir licenças ambientais para esse fim e se declarou competente para proteger o meio ambiente. As justificativas não convenceram o juiz, que acatou o pedido do MPE, decisão sustentada, segundo a Justiça Federal, em trabalhos científicos realizados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Especiais (Inpe) de São José dos Campos e pela Universidade Estadual de São Paulo (Unesp).

“As queimadas liberam grandes quantidades de gases que contribuem para a destruição da camada de ozônio na estratosfera e, assim, possibilitam que raios ultravioleta atinjam em maior quantidade a Terra e causem efeitos cancerígenos e mutagênicos”, informou o juiz, que frisou não ter a intenção de paralisar o processo produtivo de açúcar e álcool. “A única proibição aqui expressa é quanto à manutenção da queima da palha da cana sem o prévio licenciamento ambiental, que, repita-se, deve ser feito pelo Ibama”, completou.

O juiz determinou ainda multa diária de R$ 10 mil ao infrator que descumprir a decisão. Cópias da decisão foram encaminhadas à Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, ao corpo de bombeiros e às delegacias da Polícia Civil na região, além dos réus. Os municípios onde a decisão é aplicada são: Américo Brasiliense; Araraquara; Boa Esperança do Sul; Borborema; Cândido Rodrigues; Dobrada; Fernando Prestes; Gavião Peixoto; Ibitinga; Itápolis; Matão; Motuca; Nova Europa; Rincão; Santa Ernestina; Santa Lúcia; Tabatinga; Taquaritinga e Trabiju.

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