Tribuna do Leitor

Retrocesso da casa de leis de Bauru (resposta)


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Com todo respeito que merece a sra. Ângela Heiffig, as informações prestadas por ela no dia 12/3/09 nesta coluna carecem de correção e de verdades. Vamos aos fatos: 1- Os laudos dos veterinários a que a sra. Ângela se refere são apenas opiniões pessoais dadas por veterinários simpatizantes da Uipa, não tendo, portanto, nenhum valor de natureza técnica-científica.

2- Ao contrário do que ela alega, a CNAR (Confederação Nacional do Rodeio) dispõe de um laudo, este sim de natureza cientifica, realizado pela renomada Universidade Estadual Paulista - Unesp - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias da cidade de Jaboticabal, denominado Avaliação Tecnico-cientifica da utilização do sédem em bovinos de rodeio, assinado pelos veterinários professores doutores Antonio Carlos Alessi CRMV-SP 2233, César Roberto Esper CRMV 1014, Paulo Henrique Franceschini CRMV-SP 1185, além do dr. Tenório Vasconcelos - catedrático da Unesp, estudo este publicado na Revista CRMV/Contínuos Education Journal CRMV-SP, volume 3, fascículo 2, paginas 72-77, ano 2000.

Projeto registrado no Ministério da Cultura sob nº 136.725, livro nº 218 e folha nº 209, e disponível na Funep - Fundação de Estudos e Pesquisas em Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia - Câmpus Jaboticabal, o qual recomendo a leitura aos veterinários e outros simpatizantes da Uipa e outras ONGs protetora dos animais, para se interarem da realidade dos fatos reais sobre o sédem utilizados nos touros de rodeio, antes de lançar inverdades sobre o mesmo.

3- Quanto ao documento do CRMV-SP que dona Ângela diz ter, somente o colegiado do CRMV é que pode deliberar decisões, não tendo, portanto, nenhum valor, a opinião pessoal do sr. Flavio Prada, simpatizante da UIPA, e que fala apenas em seu nome pessoal.

4- Com relação às imagens que dona Ângela diz ser “fitas bonitinhas”, aquelas mesmas apresentadas na digníssima Câmara Municipal de Bauru, são reais, todos puderam ver, ou seja, os touros de Rodeio são animais privilegiados, diferente dos bois destinados ao abate, eles se mantém inteiros (não são castrados), são longevos e tem status de atletas. Inclusive aproveitamos a oportunidade para convidar a todos os interessados a fazer uma visita em nossa propriedade para verificarem as excelentes condições de vida destes animais, conforme mostra a fita.

5- Dona Ângela está parada no tempo, precisa se atualizar. Ela se refere a uma decisão do TJ do ano de 2000. Pois bem, no dia 26/09/08 o Tribunal de Justiça de SP, através do julgamento feito pela Câmara Especial do Meio Ambiente, tendo como relator o desembargador José Geraldo de Jacobina Rabello, defendeu a tese de que as montarias podem ser realizadas, desde que seja cumprida a lei federal nº 10.519/2002 (que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio, e a lei estadual nº 10.359/1.999. Por maioria dos votos, os desembargadores deram provimento ao recurso impetrado. Além do desembargador Rabello, participaram do julgamento os desembargadores: Samuel Alves de Melo Júnior e José Renato Nalini.

6- Falta também conhecimento a dona Ângela com relação ao vínculo empregatício dos Peões de Rodeio. Ela deveria se inteirar da lei nº 10.220/2001, que reconhece o Peão de Rodeio como atleta, e os seus limites, quando se refere a “carteiras assinadas”, ou seja, dona Ângela desconhece totalmente sobre a relação de trabalho dos profissionais de rodeio e sobre a lei.

Por fim, parabéns ao vereador Giba e aos vereadores que o apartearam em seu discurso, pela iniciativa da defesa do rodeio na cidade e comarca de Bauru, que como sabemos não tem nenhuma identidade econômica definida, ou seja, não é industrial, não é agrícola, nem pecuária, sendo apenas a 7ª região administrativa do Estado de SP e cujo maior empregador é a Prefeitura Municipal.

O que os vereadores fizeram foi abrir um debate em torno de uma possibilidade de Bauru vir a ser um pólo de entretenimento e lazer, agregando ainda a questão econômica/financeira e social que o rodeio oferece, a exemplo das cidades de Barretos, Jaguariúna, Americana e outras das 695 cidades que realizam rodeios no Estado de São Paulo, gerando empregos diretos e indiretos e ainda movimentando a economia como um todo da região. Sobre isto em outra oportunidade darei os nºs estatísticos dos eventos realizados pelas cidades citadas.

Apenas numa coisa reconheço que dona Ângela acertou, quando disse que decisão Judicial não se discute, cumpre-se. Ah! E mais ainda, ia me esquecendo, não é só decisão judicial que se cumpre, mas principalmente as leis. E leis sobre o rodeio é o que não faltam.

Carlos E. S. Padilha - Confederação Nacional do Rodeio - CNAR

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