Geral

Sujos e invadidos, 150 imóveis abandonados desafiam Bauru

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 4 min

Enquanto muitos bauruenses lutam para comprar a casa própria, há cerca de 150 imóveis abandonados pela cidade que só dão problemas à comunidade, revela levantamento feito pela Polícia Militar (PM). São casas, prédios, barracões e terrenos que acumulam lixo, ou estão com mato alto ou têm servido de abrigo para moradores de rua e viciados em drogas. Na maioria dos casos, reúnem os três itens. Ou seja, são focos de problemas de saúde e de segurança pública.

Por entender que os imóveis abandonados influenciam diretamente nos índices de furto e roubos na cidade e na ocorrência de tráfico de drogas, o tenente-coronel Benedito Roberto Meira, comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPMI-4) solicitou aos policiais militares que, durante o patrulhamento de rotina, fizessem o levantamento de casas e terrenos nestas situações.

O resultado é alarmante. “Estamos com o levantamento quase fechado e já são 150 imóveis. A maioria deles, 93, fica no Centro e zona sul”, comenta ele, referindo-se a duas das regiões de Bauru mais valorizadas do ponto de vista imobiliário. “E a maioria destes 150 imóveis é construção abandonada. Muitos são objeto de herança”, frisa.

Além de risco à saúde pública por tornarem-se depósito de lixo e criadouros de bichos peçonhentos e de animais vetores de doenças, como os mosquitos transmissores da dengue e leishmaniose, praticamente todos os 150 imóveis vistoriados pela PM são abrigo para moradores de rua, dependentes químicos e de álcool, segundo Meira. “Em pelo menos em algum horário do dia ou da noite estes imóveis abrigam uma, duas, várias pessoas. Em uma casa chegamos a achar 15 colchonetes”, comenta ele.

Pelo levantamento que fez, o comandante do 4º Batalhão da PM traça o perfil de quem se abriga nestes imóveis abandonados. “São pessoas que perderam o vínculo familiar, que abandonaram suas famílias ou foram abandonadas. Não trabalham e, na maioria dos casos, têm algum tipo de dependência. Sem dinheiro, acabam cometendo crime para sustentar o vício”, completa.

E, neste ponto, os imóveis abandonados também tornam-se um problema social. “São pessoas que perderam totalmente a auto-estima, que precisam de ajuda para sair deste círculo vicioso”, opina Meira. Nos próximos dias, ele vai entregar o relatório do levantamento ao prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) e solicitar providências no sentido de que estes imóveis cumpram a finalidade social, ou seja, deixem de serem focos de problemas de saúde e segurança.

Uma das possibilidades é a prefeitura ingressar na Justiça com base no Novo Código Civil para cobrar dos proprietários destes imóveis providências, diz Meira. Na outra ponta, é necessário atender a população que se abriga nos imóveis abandonados, mudando-se de períodos em períodos.

Como a PM já confirmou a existência de muitos dependentes químicos, a alternativa ao município e ao Estado seria criar uma casa de tratamento de drogados que, além de desintoxicação, oferecesse cursos profissionalizantes visando a reinserção deste público na sociedade. Mas como parcela de quem se abriga nestes imóveis abandonados é andarilho, seria necessário ampliar o investimento no albergue.

A estas pessoas teria de ser oferecida a possibilidade de retornarem às suas cidades de origem ou se profissionalizarem para permanecerem em Bauru. Estas discussões surgirão, com certeza, após a PM entregar o relatório a Rodrigo Agostinho. Procurada pelo JC ontem, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que Rodrigo vai se manifestar sobre o assunto após receber o relatório.

____________________

Pela lei, dono pode ser multado

Com base no levantamento dos imóveis de Bauru que estão abandonados e são fonte de problemas de saúde e de segurança públicas os vizinhos ou o poder público podem ingressar na Justiça cobrando providências dos proprietários. O Novo Código Civil, no seu artigo 1.277, diz que o proprietário do prédio tem obrigação de fazer cessar o uso nocivo à segurança, ao sossego e à saúde da vizinhança.

Na avaliação do juiz Ubirajara Maintinguer, o Código Civil pode e deve ser evocado por quem está se sentindo prejudicado nestes casos. “O proprietário tem de fazer cessar este uso nocivo seja cercando o imóvel, ocupando-o ou de outra forma. Se assim não o fizer, o juiz fixa multa no valor que represente coação para resolver o problema”, explica.

Caso o dono do imóvel decida não acatar a decisão judicial e tomar providências para sanar o uso nocivo de seu bem, ele será multado. “E se não pagar, vai executar seus bens”, frisa Ubirajara. E o mesmo vale para imóvel que faz parte de espólio.

Ou seja, o imóvel fonte do problema poderá passar para as mãos do autor da ação, seja ele o poder público ou os vizinhos. “Mas normalmente isso não chega a acontecer. O dono do imóvel toma logo a providência”, comenta o juiz. Em Bauru, ele tem conhecimento de ações em tramitação evocando o uso nocivo da propriedade relativo a barulho, não quanto à segurança pública e saúde.

Comentários

Comentários