Economia & Negócios

Após apreensão, bem vai a leilão

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

Segundo a lei, após ser apreendido, o bem é entregue à financeira e, ao final do processo, o juiz geralmente determina a posse definitiva à empresa, que poderá levar o veículo a leilão. No entanto, cinco dias após a apreensão, o devedor ainda tem o direito de quitar o débito em atraso e reaver o veículo.

Antes de ser acionado judicialmente e ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito, o devedor também pode realizar a entrega amigável do automóvel e assinar uma confissão de dívida. Se não, através de um mandado de busca e apreensão, o veículo é retomado na presença de um oficial de justiça.

Depois de recolhido, o veículo é leiloado e o devedor poderá ser obrigado a pagar a diferença entre o valor arrecadado no pregão e o valor da dívida. Mas, conforme explica o advogado Luiz Carlos Forghieri Guimarães, especialista em alienação fiduciária de veículos, se o inadimplente houver contestado a ação, poderá recuperar parte do valor das prestações anteriormente quitadas.

Mais do que isso, em sua opinião, o consumidor deve ingressar com uma ação para reaver o veículo, principalmente quando o número de prestações já quitadas for grande. “Na verdade, as cláusulas contratuais impedem o devedor de adimplir com suas obrigações. O agente financeiro elabora o contrato de forma unilateral, com juros altíssimos, para receber até duas vezes mais do que o valor real do bem. É algo ilícito, que fere princípios constitucionais”, argumenta.

Foi a dificuldade em honrar com parcelas de valor muito elevado que levou um corretor de imóveis de Bauru a perder o automóvel zero quilômetro que havia comprado em uma concessionária. Após pagar uma entrada de R$ 3 mil, ainda teria que desembolsar R$ 600,00 pelos próximos 60 meses. “Tinha gastos com filhos, contas da casa. Achei que conseguiria dar conta da prestação, mas o orçamento ficou apertado demais e acabei perdendo o carro e tudo o que já tinha pago”, comenta.

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