Recentemente, o prefeito Rodrigo Agostinho reclamou, durante uma reunião de prefeitos, da necessidade dos municípios, para melhorar sua eficiência, obterem mais recursos dos Estados e União. O presidente Lula, em entrevista exclusiva ao JC, fez a mesma afirmação, um tanto insincera, pois defende que novos recursos para os municípios saiam dos cofres estaduais, com nova repartição do bolo arrecadado com o IPVA e não com recursos federais, onde ele pode decidir sem precisar do apoio dos governadores.
É bom lembrar que o município, no Brasil, ocupa o papel de menor importância dentro do nosso pacto federativo, desde o início imperfeito, pois nossa federação, ao contrário da que nos inspirou, a norte-americana, não foi criada da mesma forma daquela. Lá, 11 Estados independentes deram algumas de suas atribuições para formar o novo ente. Aqui, o governo central, centralizador e detentor da maioria dos recursos, destinou aos Estados membros (antes províncias) e aos municípios, parte do arrecadado. Mantendo a União a maior parte dos recursos públicos, tornou-se comum a romaria de prefeitos a Brasília de chapéu na mão, em busca de fontes financeiras que resolvam alguns de seus infindáveis problemas. Uma maneira singela do poder central de controlá-los.
É óbvio que desde o pacto republicano inicial avançamos e, a partir da Constituição de 1988, elegemos o município como ente federativo, tornando o País o único sistema federativo não dual. Aspásia Camargo, cientista política dos quadros da FGV, esclarece que, com a nova Carta, houve “a opção para o fortalecimento dos municípios resultando numa descentralização mais profunda e mais radical do que se supunha. Tanto do ponto de vista tributário quanto do político e administrativo. Mas, ao mesmo tempo, ocorreram anomalias e distorções. Com a criação desse terceiro ente federativo, os constituintes também criaram um problema legal. Não há, no mundo inteiro, jurisprudência a respeito dessa divisão do poder entre três entes... Mas isso não é tudo: além da ausência de jurisprudência, existe uma profunda assimetria do federalismo brasileiro.”
Outras questões dificultam o eficiente funcionamento municipal, onde o cidadão mora e as coisas precisam acontecer. Exemplo dessas dificuldades são as competências comuns que atualmente se diluem entre as três esferas de governo e que não resolvidas pelos dois entes maiores, acabam sendo cobradas do prefeito, por estar próximo do problema, não ficando claro se compete a ele resolvê-lo.
Outro impecilho são os municípios de pouca arrecadação. Lembra Aspásia Camargo que existem enormes diferenças de renda, de população, tamanho, entre um Estado e outro. São Paulo detém 40% do PIB, cerca de 20% da população, e conta com boa infra-estrutura. A Amazônia parece um país à parte, com um enorme território, população rarefeita e sem infra-estrutura. Temos Estados autônomos com renda própria, e outros que têm 50% do Orçamento ligado ao governo federal. Quando se introduz nesse cenário o ente federativo municipal, a assimetria se torna mais dramática.
Além de mais recursos para os municípios, haveria a necessidade de rever os que foram criados e são inviáveis de funcionar autonomamente, mal conseguindo pagar o seu quadro administrativo e institucional. Estes deveriam permanecer como distritos. Mas trata-se de questão política sensível e de difícil solução.
Uma revisão nas regras de sua criação, como, por exemplo, somente os que tivessem receitas próprias até um percentual significativo, poderiam ser municípios. Isso evitaria a pulverização de recursos distribuídos entre os entes federativos e encorparia a arrecadação dos entes municipais que restassem. Voltarei ao assunto.
O autor, Irineu Azevedo Bastos, é articulista