Política

Justiça barra 25 ações de precatórios

Por Monise Centurion | Com Mariângela Gallucci
| Tempo de leitura: 4 min

A Justiça impugnou 25 ações contra a Prefeitura de Bauru em virtude do recálculo feito pelo município no depósito de precatórios (ordens de pagamento determinadas pelo Judiciário ao Executivo referentes a dívidas consolidadas), que exclui a incidência de juros moratório e compensatórios, nos últimos meses, durante a vigência de emenda constitucional número 30.

“O Poder Judiciário vem se manifestando favoravelmente ao município de Bauru, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, a decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça (TJ)”, afirma o secretário Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro.

Com isso, caso um credor tenha saldo de R$ 1 milhão, após o recálculo excluindo os juros moratórios e compensatórios, o valor remanescente seria reduzido para R$ 450 mil, ou seja, em média houve uma redução média de 45% no total da dívida. “Se caso essa situação se reverta, o município teria que efetuar um depósito complementar dos mencionados 45%, devidamente atualizados”, diz Pegoraro.

A emenda constitucional número 30 instituiu uma moratória nos pagamentos de precatórios e o parcelamento das pendências em dez anos, com incidência de juros legais. Para alguns juízes, os juros compensatórios não podem ser incluídos no conceito de juros legais. Os compensatórios são cobrados sempre à taxa de 12% sobre as ações de desapropriação de imóveis, e sua exclusão hoje, após o início do parcelamento, pode significar reduzir quase à metade o valor das indenizações.

No ano passado, órgão especial do TJ proferiu dezenas de decisões excluindo os juros compensatórios de precatórios emitidos por municípios paulistas. Estes juros compensatórios correspondem muitas vezes a maior parte do que é devido a empresas e proprietários de imóveis desapropriados pelas prefeituras.

“Calote oficial”

O Senado aprovou nesta semana, uma emenda constitucional que cria um regime especial para o pagamento dos precatórios. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as regras assemelham-se a um “calote oficial”. A emenda acaba com a atual fila cronológica dos precatórios - recebem primeiro os credores de débitos mais antigos - e prioriza, por exemplo, os mais “velhos”. A proposta vai agora para a Câmara.

A emenda constitucional é uma reivindicação de governadores e prefeitos, que estão em situação delicada de endividamento de precatórios. Porém, de acordo com o secretário de Negócios Jurídicos de Bauru, Luiz Pegoraro, os pagamentos de precatórios encontram-se em dia. Somente no ano passado, foram pagos R$ 10,4 milhões. Na opinião dele, a nova regra em discussão no Senado tem pouca influência para Bauru.

A proposta aprovada ontem dá prioridade ao pagamento de precatórios de natureza alimentícia (aqueles relacionados a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) de credores com idade acima de 60 anos.

A emenda prevê também prioridade no pagamento de precatórios de baixo valor: 30 salários mínimos (R$ 13.950) nos municípios. Em Bauru, aproximadamente cinco requisições de pequeno valor são pagas mensalmente pela Prefeitura, com o gasto anual de R$ 500 mil.

Pela emenda, os Estados e municípios terão duas opções para pagar os precatórios em atraso: aderir ao regime especial e pagar as dívidas no prazo de 15 anos ou destinar um percentual fixo de sua receita corrente líquida para quitação do débito. Esse percentual, que vai de 0,6% a 2%, varia de acordo com o estoque de precatórios em relação à receita líquida.

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Entidades são contra ‘calote oficial’

Entidades representativas de juízes e advogados condenaram ontem a proposta de emenda constitucional aprovada pelo Senado que muda a forma de pagamento dos precatórios. Se for aprovada definitivamente, a proposta dará aos Estados e municípios condições especiais para arcar com as dívidas decorrentes de decisões judiciais.

“A proposta de emenda constitucional (PEC) 12, em tramitação no Congresso Nacional, que limita a receita de Estados e municípios para pagamento dos precatórios da dívida pública, é um atentado ao Estado Democrático de Direito”, afirma uma nota assinada pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo a nota, a proposta “oficializa o calote e afronta o Poder Judiciário”. O documento assinado por representantes das entidades de juízes e advogados sustenta que “dívida é compromisso moral, submetida a prazos que não lesem o credor e que o ressarçam de fato do prejuízo.”

AMB, Ajufe, Anamatra e OAB ameaçam encaminhar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a eventual emenda constitucional. No entanto, as chances de a ação ter sucesso no tribunal são pequenas.

Há um consenso entre os ministros do Supremo de que é necessário encontrar uma fórmula para resolver o problema do pagamento dos precatórios. Eles consideram que o atual sistema é caótico e afirmam que os Estados não têm capacidade para pagar as dívidas, principalmente em períodos de crise, como o atual, quando há redução significativa das receitas.

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