O governo de São Paulo liberou mais um lote de créditos da Nota Fiscal Paulista. No total foram distribuídos R$ 559,6 milhões a quase 9 milhões de consumidores que informaram seu CPF ou CNPJ em compras no varejo realizadas entre julho e dezembro de 2008. Para utilizar os créditos, o consumidor precisa estar cadastrado no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O programa Nota Fiscal Paulista já tem mais de 4 milhões de consumidores cadastrados. Desde seu início, em outubro de 2007, já creditou aos participantes quase R$ 710 milhões.
Mais de 4 milhões de consumidores receberam agora em abril créditos acima de R$ 25,00 podendo solicitar o depósito em conta corrente ou poupança. No segundo semestre do ano passado, período que está sendo processado agora, foram registrados na Secretaria da Fazenda mais de 1,73 bilhão de documentos fiscais, sendo mais de 261,5 milhões com a informação do CPF ou CNPJ.
Esta é a terceira liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista. O total liberado é recorde e supera as duas primeiras liberações juntas. Em abril e outubro do ano passado, foram creditados aos consumidores participantes do programa cerca de R$ 270 milhões.
Outro recorde do programa também foi batido em dezembro. Foram quase R$ 120 milhões de créditos gerados no mês, o melhor resultado mensal até então. De acordo com a legislação que criou a Nota Fiscal Paulista, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano; os créditos do segundo semestre, a partir de abril do ano seguinte. Para utilizá-los, o consumidor deve acessar o sistema da NFP (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), mediante senha, selecionar a opção “utilizar créditos” e seguir as instruções na tela.
Para a pessoa física, existem três maneiras de fazer o resgate. Se o valor for igual ou maior do que R$ 25,00 o consumidor pode transferir para sua própria conta corrente ou poupança. Ele também pode passar para outra pessoa física ou jurídica. O cidadão também tem a possibilidade de usar seus créditos para abater no valor do IPVA do ano seguinte, nesse caso de 2010. Contudo, essa opção estará disponível apenas no mês de outubro.
As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25,00 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. Se o valor for inferior a esse limite, deverá acumular até completá-lo. Tanto para pessoa física quanto jurídica, se a opção for transferência para a conta corrente ou poupança, o dinheiro estará disponível no banco a partir da quarta-feira da semana subseqüente àquela em que foi feito o pedido de resgate.
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Sobre a Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Parte do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida a quem informar o CPF ou CNPJ. Além disso, há sorteios mensais de um milhão de prêmios, totalizando R$ 12 milhões. Nos quatro sorteios já realizados, em dezembro, janeiro, fevereiro e março, a Nota Fiscal Paulista distribuiu 4 milhões de prêmios, em um valor total de R$ 48,3 milhões. Desde o início do programa mais de 3,3 bilhões de documentos fiscais já foram registrados na Fazenda.
Para acompanhar os créditos no programa, aderir ao sorteio ou ter mais informações acesse www.fazenda.sp.gov.br.
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Inadimplente não poderá resgatar
Os consumidores com créditos acumulados da Nota Fiscal Paulista (NFP), mas que tenham algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado, estão impedidos de resgatá-los até que as dívidas sejam quitadas. Em outubro de 2008, a Secretaria da Fazenda regulamentou o Cadin Estadual, cadastro de pessoas e empresas com dívidas ou pendências com o Estado. Na ocasião, foram enviados aos devedores cerca de 1 milhão de comunicados de débito de pessoas que estariam para ser inscritas.
Quem não regularizou sua situação no prazo legal determinado pela legislação (90 dias após o recebimento do comunicado) teve seu nome inscrito e, por consequência, não poderá utilizar seus créditos da Nota Fiscal (nem mesmo transferir os créditos para terceiros). Atualmente, cerca de 19 mil pessoas estão nesta situação.
Além do bloqueio dos créditos da Nota Fiscal, quem tiver seu nome inscrito no cadastro (tanto pessoa física quanto jurídica) não poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Estado, receber valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos feitos anteriormente ou ainda receber incentivos fiscais e financeiros.
Para regularizar a situação, o contribuinte inscrito no cadastro deverá acessar o endereço do Cadin e clicar em “consulta comunicados”. Digitando o número do CPF ou do CNPJ e informando os caracteres solicitados, poderá verificar se seu nome consta do cadastro. Caso haja pendências, o resultado da consulta informará o nome da entidade responsável, a data de inclusão no Cadin Estadual, a quantidade de pendências e o local para a regularização.