Política

Juristas contestam constitucionalidade

Por Alexandre Alves | Especial para o JC
| Tempo de leitura: 1 min

O projeto de lei antifumo do governador José Serra (PSDB) divide juristas e levanta dúvidas quanto à sua aplicabilidade. O projeto de lei 577 de 2008 proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, no território do Estado de São Paulo em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.

Entenda-se por “ambientes coletivos” os locais de trabalho, estudo, culto ou lazer, excetuando apenas as vias públicas, os espaços ao ar livre, as residências e as tabacarias. Portanto, a lei estadual proíbe inclusive os ‘fumódromos’, espaços reservados aos fumantes previstos na legislação federal. Esse ponto gerou dúvidas sobre a legalidade do projeto.

Para o advogado Leonardo Cedaro, especialista em direito público, porém, não há conflitos entre as leis. “A Constituição Federal atribui ao Estado o dever de zelar pela saúde dos cidadãos. Atribui, ainda, competência aos estados e municípios de formular leis, de modo a complementar a legislação federal.”

Por esta via de exceção, segundo ele, a lei estadual não será tida como inconstitucional, uma vez que a saúde tem supremacia sobre o direito de fumar. “O Estado de São Paulo está consagrando, na lei, a preservação da saúde pública, com a finalidade de proteger as pessoas da exposição maléfica da fumaça do cigarro.”

Especialista em direito constitucional, Edson Sampaio da Silva, professor de direito da Unitau (Universidade de Taubaté), vê problemas no projeto de lei. Na avaliação dele, a norma invade o direito de propriedade privada ao intervir na ordem econômica.

“Proibidos de fumar nos bares e restaurantes, os fumantes certamente deixarão de frequentar esses lugares. Isso trará prejuízos aos comerciantes. É uma intervenção exagerada do Estado”, afirma.

Silva também vê ataque ao direito individual, colocando em jogo o livre arbítrio do cidadão.

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