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Especial Segurança: Cidadão pode pedir indenização pela falta de segurança


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O cidadão que se sentir lesado em seu direito constitucional de ter segurança pode pedir indenização ao Estado. A afirmação é do advogado Edson Reis, da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Bauru.

Segundo ele, o Estado tem a responsabilidade de oferecer segurança para todos. Na medida em que não faz isso, peca por omissão e pode ser acionado judicialmente pelos cidadãos que se sentirem prejudicados.

Ele cita que, dependendo das circunstâncias, uma pessoa que tem a casa assaltada pode pleitear indenização por danos materiais e morais. Se o juiz entender que o Estado foi omisso na prestação do serviço de segurança, ele pode obrigar o governo a ressarcir o cidadão dos prejuízos que sofreu.

Segundo Reis, não é comum as pessoas ingressarem na Justiça pela falta de segurança, ao contrário do que ocorre com a saúde e educação.

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