Tribuna do Leitor

Crimes hediondos têm idade?


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A Constituição Federal do Brasil reza que: "Todos são iguais perante a lei". Não consta a idade para tal igualdade perante a lei, e sim que todos são iguais. No Código Penal Brasileiro, artigo 121, matar alguém, diz que se o homicídio for simples a pena é de seis a vinte anos de reclusão e se for qualificado, de doze a trinta anos de reclusão. Também não consta a idade de quem está sujeito à prática de tal delito e nem para o cumprimento da pena, entendendo-se todos.

Idem para os crimes hediondos de roubo, estupro, etc, onde há violência contra a pessoa (vítima). Portanto, entendo não haver necessidade de redução de idade para responsabilidade penal, bastando apenas que o delinquente, menor de idade, seja julgado e condenado à pena referente ao seu delito, cumprindo parte da mesma em instituição específica para sua idade e, posteriormente, o restante em uma penitenciária comum para adultos. O que não se pode é passar a mão na cabeça deles e tratar seus crimes hediondos como crimes menores, dando-lhes idéia de impunidade dada a menor idade, tratando-os como se não soubessem que o que fizeram foi errado, ilegal, pois, somente no ato de fugirem ou tentarem fugir após o delito, já demonstram o conhecimento da lei e que se forem pegos serão punidos.

É óbvio que o menor também mata, estupra, rouba etc, como qualquer adulto e deixa as mesmas marcas e os mesmos traumas nas vítimas.

João Chaves Ruiz

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