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Especialistas criticam decisões de juízes do Trabalho sobre demissões coletivas

Folhapress
| Tempo de leitura: 3 min

São Paulo - Ao tentar impedir ou proibir demissões coletivas feitas por empresas que alegam dificuldades devido aos reflexos da crise econômica mundial, a Justiça do Trabalho interfere de forma “excessiva’’ nas relações de trabalho e age em “desacordo’’ com a atual legislação.

A opinião é de advogados trabalhistas e especialistas em direito constitucional consultados pela reportagem para analisar as recentes decisões judiciais sobre demissões em massa feitas por empresas de vários setores.

No início deste mês, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) proibiu a Usiminas e outras seis empresas que prestam serviço à siderúrgica de demitir funcionários até o próximo dia 23. A decisão, dada em caráter liminar (provisório), levou em conta o fato de 1.500 dispensas feitas pela siderúrgica desde dezembro não terem sido negociadas com o sindicato dos trabalhadores.

Em fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) também havia suspendido a demissão de 4.200 funcionários da Embraer. Ao julgar o caso em março, o TRT manteve as dispensas, mas as considerou abusivas e determinou o pagamento de indenização aos demitidos.

Na semana passada, representantes dos trabalhadores do frigorífico Independência entraram com mais uma ação no TRT de Campinas pedindo o cancelamento de 750 demissões feitas pela empresa, ao fechar unidade em Presidente Venceslau (SP). O grupo entrou com pedido de recuperação judicial em fevereiro e demitiu 6.600 nos Estados de São Paulo, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

"A Justiça do Trabalho tem julgado em desacordo com a legislação vigente porque não há lei no Brasil que estabeleça requisitos ou condição para dispensas coletivas", diz o advogado trabalhista Estêvão Mallet. “O que percebo é que há um desejo de modificar a lei, porque muitos [juízes] entendem que ela é inadequada. Mas cabe ao Congresso fazer essa modificação, e não ao Poder Judiciário.’’

A Anamatra (associação que reúne os juízes trabalhistas), advogados que atuam na defesa do trabalhador e sindicalistas que representam empregados das empresas envolvidas nessas recentes decisões contestam a opinião dos especialistas.

As decisões judiciais concedidas “cerceiam a liberdade’’ das empresas nas dispensas coletivas e causam “enorme insegurança jurídica’’, avalia o advogado. “O que é uma dispensa coletiva? Demitir 5, 10, 20, 200 empregados ou 10% do quadro de pessoal? A lei brasileira não especifica procedimentos para demissões em massa.’’

Segundo Mallet, os tribunais do Trabalho “geram insegurança aos empregadores’’ ao decidirem de forma distinta sobre dispensas coletivas -no caso da Usiminas, a Justiça proibiu as demissões; no da Embraer, manteve as dispensas, mas determinou o pagamento de indenizações acima do que havia sido proposto pela empresa.

Direito da empresa

O advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, explica que o artigo 7º da Constituição, que em seu inciso 1º fala sobre relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, não foi regulamentado por lei complementar e não pode ser aplicado para proibir dispensas.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu que ele só pode ser aplicado se houver lei complementar. Há evidências, portanto, de que as decisões dadas pelos tribunais [de proibir demissões] estão contra a decisão do STF. As empresas podem demitir. Só quando houver uma lei complementar essa matéria será regulada.’’

Para Gandra, quem deve definir o nível de emprego em uma empresa é “o mercado’’, e não a Justiça. “Se não há produto para vender, como a empresa vai manter os empregados? Nesse caso, a demissão não pode ser considerada arbitrária nem sem justa causa.’’

Cássio Mesquita de Barros, advogado especializado em direito do trabalho patronal, vê “exagero’’ da Justiça. “Não existe lei que force essa negociação (com os sindicatos). E a empresa não pode ser punida por ter cometido abuso ao não discutir as demissões com os sindicalistas. Isso é absurdo.’’

Barros diz que o empregador tem o direito de demitir, desde que pague os direitos previstos em lei. “Se o empregador cumpre a lei tanto na demissão individual do trabalhador como na coletiva, está de acordo com a legislação. A Justiça do Trabalho tem de manter o equilíbrio em suas decisões -na proteção do trabalhador e na preservação da empresa."

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