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Empregada é condenada a indenizar ex-patrões por xingar criança de 4 anos

Folhapress
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João Pessoa - Uma empregada doméstica de João Pessoa (PB) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a indenizar os ex-patrões. A mulher é acusada de maltratar a filha de 4 anos de casal, que sofre de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, com xingamentos como “peste” e “cancro”.

Segundo o processo, a empregada trabalhou com o casal no período de março de 2008 a agosto do mesmo ano. De acordo com os documentos, as agressões foram mais freqüentes a partir do mês de junho até a demissão da mulher, no início de agosto.

Inicialmente, a 9.ª Vara do Trabalho de João Pessoa reconheceu a demissão por justa causa da empregada doméstica e a condenou a pagar aos os pais da criança uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00. No entanto, a 1.ª Turma do TRT considerou mais adequado à situação financeira da ex-empregada reduzir a indenização ao valor de R$ 200,00.

De acordo com a relatora do processo, a juíza Ana Maria Madruga, a condenação teve caráter pedagógico. “A dor de um pai que tem seu filho maltratado não tem preço. Temos acompanhado casos de maus-tratos a crianças e idosos em todo o país e esses profissionais têm o dever de tratar bem a pessoa que é deixada sob seus cuidados”, disse a juíza.

Segundo o TRT, as provas contra a empregada são contundentes e a ação foi encaminhada para o Ministério Público do Trabalho para as medidas necessárias, inclusive a penal.

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