Marília - A Justiça Federal de Assis condenou quatro pessoas por corrupção passiva, sendo dois agentes da Polícia Federal de Marília (100 quilômetros de Bauru), um advogado e um homem apontado como estelionatário.
A decisão é da juíza federal Elídia Aparecida de Andrade Corrêa, da 1ª Vara Federal de Assis, feita em 31 de março e divulgada ontem pela Justiça Federal, a pedido do MPF (Ministério Público Federal).
Foram condenados os agentes Emerson Luis Lopes e Emerson Yukio Ide - este último aposentado - o advogado Márcio Pires da Fonseca e Marco Aurélio da Silva Bonfim. Cabe recurso.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 15 de julho de 2003 quando Bonfim foi até uma empresa de fabricação de tijolos e pinga e pediu álcool carburante - utilizado em carro - que seria destinado a um posto de combustível em Marília.
A empresa se negou a vender e ele ameaçou os responsáveis afirmando que eles receberiam a visita de agentes federais. No mesmo dia, os dois agentes foram até o local e lacraram um tanque de pinga alegando irregularidades no produto.
Segundo a Justiça Federal, a lacração ocorreu mesmo após a apresentação de documentos pela empresa, comprovando a legalidade do negócio.
O advogado Fonseca então procurou o advogado da empresa e se ofereceu para ser intermediário entre a empresa e os agentes federais. Ele exigiu R$ 60 mil para que os agentes não continuassem o trabalho e prometeu que o tanque seria deslacrado. O representante da empresa se negou e denunciou o caso às polícias Civil e Federal.
“Vê-se que a intenção dos policiais federais, ao praticar as condutas com a ajuda dos dois outros acusados, era justamente intimidar o sócio da empresa vítima, para que cedesse à solicitação de valores para a obstar a investigação criminal que entendiam necessária e liberar os produtos que se encontravam no tanque indevidamente lacrado”, escreveu a juíza na sentença.
Os agentes da PF Lopes e Ide foram condenados a 4 anos e 8 meses de reclusão (regime semi-aberto) e 80 dias-multa. Lopes foi condenado ainda a perder o cargo, não poderá recorrer em liberdade (mesmo porque está preso por outra condenação) e Ide poderá ter a aposentadoria cassada em ação de improbidade administrativa.
Bonfim foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e 88 dias-multa e não poderá recorrer em liberdade.
Fonseca foi condenado a 4 anos de reclusão em regime aberto e 80 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária a ser fixada pelo juízo de execução da pena), segundo a Justiça Federal.
Fonseca afirma que está sendo vítima de perseguição - não nomina quem - e que vai recorrer da decisão. Ele sustenta ser inocente e não conhece os dois policiais federais envolvidos.
O advogado Talis Hudson Lopes, que representa Lopes, afirmou que seu cliente permanece preso e que ele é vítima de perseguição de procuradores da República e juízes federais - apesar de também não dar nomes - e que irá recorrer da decisão.
Ide é representado pelo advogado Vitor Tedde de Carvalho. Carvalho afirma que seu cliente foi absolvido de uma outra acusação e está solto e que apresentará o recurso. Por telefone a reportagem não conseguiu localizar Bonfim.