Alberto Puga, auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e um dos autores do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), além de membro do Conselho Nacional de Esporte (CNE), e Marcílio Ramos Krieger, jurista desportivo, professor de Direito Desportivo do curso de pós-graduação da ESA/SP e membro da Comissão Especial do Ministério do Esporte, que elaborou o CBJD, estão em Bauru para participarem do 1º Seminário Nacional de Direito Desportivo e Políticas Públicas de Esporte, organizado pela Comissão de Direito Desportivo (CDD) da OAB-Bauru. Eles apontaram necessidade de alterações no CBJD.
“A última alteração no Código Brasileiro de Justiça Desportiva foi em 2003. Neste instante, já requer uma revisão. As infrações que estão surgindo, as distorções de caráter disciplinar, merecem uma reprimenda do Estado, no que diz respeito ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Por exemplo, temos gestos dos atletas para a torcida. Isso traz um mau exemplo para o esporte. Outro aspecto é a necessidade de que os árbitros apliquem a regra sem que seja necessário prova de vídeo”, observa Puga.
O especialista explica sua opinião sobre o uso de imagens no julgamento de atletas, principalmente no futebol. “Se o árbitro tinha visão do lance no momento da infração, a prova de vídeo não é necessária, porque o árbitro está autorizado a aplicar a regra. Estaríamos criando um ‘video-árbitro’. Isso criaria uma dubiedade no que diz respeito à autoridade. É muito fácil comentar vendo o vídeo, no replay, mas o árbitro tem que estar preparado para aplicar a regra naquele instante”, externa.
No entanto, o jurista diz que o uso, quando necessário, é importante. “O código prevê o uso de imagens para absolver ou condenar jogadores. Não se pode usar exclusivamente, tem que se usar de forma mitigada, tem que ser o procurador e o árbitro. A figura do árbitro não pode ser substituída pela prova de vídeo, isso seria condenável”, define.
Krieger também acredita em necessidade de alteração no CBJD e na Lei Pelé, assuntos de sua palestra no seminário. “Devem ser mudados urgentemente. Quando o código foi feito, e depois adaptado, a idéia era fazer dele uma pista de decolagem, não uma de pouso. Há coisas que têm de ser mudadas., como as multas. Não adianta dar uma multa de R$ 500 mil, se ninguém pode pagar. Ela torna-se ineficiente. Você tem de aplicar uma multa de R$ 10 mil, porque aí a pessoa vai ter que pagar, dói no bolso. Se for R$ 500 mil, ela vai ficar discutindo, não paga e a sociedade fica do lado do clube”, indaga.
Krieger também refletiu sobre o uso de imagens nos julgamentos. “A Procuradoria da Justiça Desportiva pode e deve utilizá-las para processar alguém que cometeu infração. Só que a procuradoria tem que assistir a todos os jogos. Por exemplo, o Campeonato Brasileiro tem 20 clubes e são dez jogos por rodada. Ou a procuradoria tem procuradores para assistir a cada um dos jogos, ou só pode usar imagens se alguém entrar com ação. Não pode por vontade própria usar imagens. Ou ela prova que assistiu aos dez jogos ou vai estar sempre beneficiando o jogo que a televisão mostra”, exemplifica.