Política

AL aprova lei de Tobias para compensação previdenciária


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A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, em sessão extraordinária no último dia 29, o Projeto de Lei 587/2008, de autoria do deputado estadual Pedro Tobias (PSDB), que dispõe sobre compensação financeira entre os regimes próprios de Previdência Social do Estado e Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Para se tornar lei, agora a iniciativa do parlamentar tucano precisa ser sancionada pelo governador José Serra (PSDB).

De acordo com o artigo 1º da proposta de Pedro Tobias, a compensação financeira entre os regimes próprios de Previdência Social dos servidores do Estado e dos municípios será realizada na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição e será fixada em regulamento por meio do sistema de previdência a que o servidor esteve vinculado.

O deputado Pedro Tobias argumenta que seu projeto tem por finalidade garantir aos regimes próprios de Previdência Social, no âmbito do Estado de São Paulo, a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o regime de Previdência em que se der a aposentadoria e aquele em que o servidor esteve vinculado inicialmente, consolidando o disposto no artigo 201, da Constituição Federal, bem como na Lei Federal 9717/98.

“Sabemos que as compensações financeiras entre o Estado e os municípios não estão ocorrendo, bem como nos municípios entre si, no casos de regimes próprios. Nesta situação, o Estado e os municípios são obrigados a aceitar para efeito de contagem de tempo para a aposentadoria, o período contribuído a outro regime que não seja o regime geral, sem que ocorra a compensação financeira do tempo contribuído pelo segurado a outra instituição previdenciária”, ressalta o deputado Pedro Tobias.

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