Tribuna do Leitor

Assistência judiciária


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Artigo do advogado Rui Celso Reali Fragoso, publicado na coluna Opinião deste 1.º de Maio, recoloca em pauta de discussão um importante assunto para a sociedade paulista, o que pode ser visto como uma grande homenagem aos 50 mil advogados que são conveniados, no Dia do Trabalho. Trabalho, muito trabalho, é a o que os advogados paulistas conveniados vêm, há décadas, oferecendo à população necessitada. Por outro lado, descaso, muito descaso, é o que os demais agentes do convênio dispensam aos que realmente “fazem acontecer” nos cerca de 600 municípios do Estado.

Os mais de 20 anos de vigência da Constituição Federal não foram ainda suficientes para que em São Paulo sejam cumpridos os preceitos constitucionais, que garantem ao cidadão “assistência jurídica integral”. Em São Paulo, ao carente é disponibilizada “assistência judiciária gratuita”. A diferença é que nesta só há o patrocínio ou defesa de direitos em juízo. A garantia constitucional é muito maior do que isso. Aaqueles que necessitarem de um documento extrajudicial, uma consulta jurídica, uma análise de um contrato de locação, uma simples certidão ou cópia de documento, uma notificação extrajudicial, um laudo técnico como documento técnico de prova, facilmente verificará o que as autoridades e os mandatários que discutem o convênio não querem enxergar: não existe, até hoje, meios práticos que lhes assegure gratuidade completa, a “assistência jurídica integral”, garantida e determinada no artigo 5.º, LXXIV da Constituição Federal.

A cortina de fumaça que se mantém através do convênio impede que a sociedade paulista enxergue que o cidadão hipossuficiente é diuturnamente desrespeitado. Se comparado ao cidadão enfermo, atendido pelo SUS na emergência, verá que não existem instrumentos preventivos, nem garantia dos meios e medicamentos para plena recomposição da saúde corpórea. O preceito constitucional, não cumprido pelo Estado, surgiu para garantir prevenção e proteção da “saúde jurídica” do cidadão, e não simples “defesa em conflitos”, que o convênio atual contempla.

Na verdade, enquanto o Judiciário reclama estrutura para enfrentar os milhões de processos, o convênio paulista obriga à litigiosidade casos que poderiam ser resolvidos nos escritórios de advocacia, como acontece em sociedades onde os direitos do cidadão são respeitados e é coisa séria.

Luiz Eduardo Franco - advogado - OAB SP 92028

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