Brasília - Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram ontem arquivar a denúncia aberta contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares por gestão fraudulenta na ação penal que ele responde por suposta fraude nos empréstimos firmados entre o banco BMG e o PT. A decisão foi entendida a outros réus do processo que não faziam parte da diretoria do banco, entre eles o deputado José Genoino (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério. A ação é um desdobramento do processo principal do escândalo do mensalão, que investiga a suposta compra de votos.
O ex-tesoureiro ainda continua respondendo ao crime de falsidade ideológica neste processo. Delúbio é réu na ação penal que investiga o esquema do mensalão.
Delúbio foi expulso do PT após o escândalo do mensalão - esquema de compra de votos da base aliada. Réu da ação do mensalão, atualmente o ex-dirigente articula seu retorno ao partido.
A ação penal do mensalão foi aberta em agosto de 2007, quando o plenário do STF recebeu a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no mensalão.
Desses, 39 continuam respondendo como réus. O ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira fez um acordo e foi excluída da ação em troca do cumprimento de pena alternativa.
Entre os denunciados estão os ex-ministros José Dirceu (Casa Civil), Anderson Adauto (Transportes) e Luiz Gushiken (Comunicação do Governo), o empresário Marcos Valério, os deputados petistas João Paulo Cunha (SP) e José Genoino (SP), além do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), autor das denúncias do mensalão. Valério é acusado de ser o operador do esquema.
STF
O arquivamento foi decidido por cinco dos três ministros do STF. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu não haver sentido na acusação de gestão fraudulenta contra o ex-tesoureiro.
Votaram a favor do arquivamento da acusação de gestão fraudulenta os ministros Eros Grau, Marco Aurélio Mello, Carmen Lucia, Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso. Não votaram Gilmar Mendes, presidente do tribunal, Joaquim Barbosa e Celso de Mello. “Não me ficou muito claro. É preciso que fique descrito e que a descrição encontre algum suporte probatório à atuação específica em que se consubstancia (esse crime)”, disse Cezar Peluso.