Bariri - O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu ontem os efeitos da liminar deferida no último dia 19 pela juíza da Comarca de Bariri, Carina Lucheta Carrara, que afastou de suas funções o prefeito da cidade, Benedito Senafonde Mazotti (PSDB), o presidente da Câmara, Clóvis Roberto Bueno (PSDB), e o diretor de saúde, Claudocir Maccorin. Eles são acusados de envolvimento no suposto esquema de desvio de medicamentos do posto de saúde.
A ex-diretora de saúde do município, Rosa Maria Canal, também citada no processo, não foi afastada pelo fato de não trabalhar mais na prefeitura. Os acusados continuam a responder a ação civil pública e o processo por crime de peculato.
O prefeito comemorou a decisão do TJ que suspendeu a liminar. Na sua opinião, seu afastamento do cargo teria sido uma medida extremamente injusta. “Esse ato me causou um grande constrangimento, moral principalmente”, afirma.
Segundo ele, houve prejuízo ao andamento do município o período que precisou ser substituído pelo vice-prefeito. Ele comemorou a volta ao cargo com uma carreata.
O diretor de saúde de Bariri, Claudocir Maccorin, disse que alguns conceitos e formas de trabalho serão revistos. “Eu avalio que foi uma justiça imparcial”, disse.
O presidente da Câmara, Clóvis Bueno (PSDB), não foi encontrado para dar entrevista. O advogado dele, Wilson Germin, disse ontem à tarde que, após o vereador tucano voltar ao cargo, será possível fazer a defesa no processo com a apresentação de provas, depoimentos de testemunhas e juntada de documentos. Para Germin, o afastamento tinha condenado seu cliente sem direito a julgamento.
A ação civil pública será acompanhada pelo promotor Hércules Sormani Neto, que substituiu o promotor Luciano Coutinho, que foi promovido de comarca.
Sormani disse que a ação civil pública contra os acusados continua normalmente tramitando na Justiça e a liminar do TJ não muda nada o processo. “Essas decisões, tanto de afastamento quanto de retorno ao cargo, não dizem respeito ao mérito do processo”.
Segundo o promotor, se surgirem fatos novos que justifiquem a necessidade de afastamento dos investigados dos seus respectivos cargos, o MP poderá pleitear a concessão de uma nova liminar. “Como é uma decisão que não diz respeito ao mérito, ela pode ser revista a qualquer momento. Então não há necessidade de recorrer”.
Um dos motivos do afastamento dos acusados, segundo sentença da juíza, foi suposta coação de testemunhas durante o inquérito policial. O advogado do presidente da Câmara, Paulo Vicari, teria acompanhado as testemunhas de forma coercitiva.