O que a data de 29/5/1983 representa? Trata-se, sim, de um marco histórico de violência à mulher, cujo fato, de antanho, redundou na edição da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Com efeito - e assim trago à baila do conhecimento fatos que se tornaram públicos -, reporto-me à referida data em que, no município de Fortaleza, Estado do Ceará, Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica, foi atingida, covardemente, por tiro de espingarda desferido por seu então marido, o economista Marco Antônio Heredia Viveiros, colombiano de origem e naturalizado brasileiro, destruindo-lhe a terceira e quarta vértebras, cujas lesões deixaram-na paraplégica.
De se observar que sua luta, que durou mais de 19 anos da prática delituosa, teve êxito ao ser, definitivamente, seu algoz condenado pelo Tribunal do Júri e foi coroada quando tal quadro fático chegou ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), sucedendo o Relatório 54/2001, deliberando-se por uma indenização à vítima Maria da Penha Maia Fernandes.
É imperioso, por outro lado, afirmamos que precitado diploma legal trouxe grandes avanços, sendo combatidas as violências domésticas e familiar contra a mulher, cujas formas atingem os âmbitos físico, psicológico, sexual, patrimonial e moral. Entretanto, é mister tomarmos cuidado para que não ocorra - o que denominamos - a banalização da Lei Maria da Penha, sobretudo em face da possibilidade de exteriorização pelo Poder Judiciário das denominadas medidas protetivas de urgência (dentre elas, a da proibição de aproximação do agressor da ofendida por uma distância a ser determinada, à semelhança do episódio Luana Piovani e Dado Dolabella).
Destarte, é preciso salientarmos as sempre comedidas e equilibradas atuações do Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, além das análises acuradas e abalizadas das Autoridades Policiais, diuturnamente em toda a nação brasileira, evitando-se o assoberbamento do Poder Judiciário com questões que refogem o caráter de urgência, nos moldes legais.
Por derradeiro, fica a mencionada observação, devendo citado remédio legal ser aplicado tantas quantas vezes forem necessárias, até com a decretação de prisão preventiva a seus transgressores, para que Marcos Antônio da vida deixem de afligir em todas as formas de violência às Marias da Penha, batalhadoras e guerreiras, que abençoam diariamente os lares brasileiros.
O autor, Marcos Cremonesi, é delegado de polícia titular da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru