Economia & Negócios

Site da Receita orienta sobre devolução de IR das férias


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A Receita Federal disponibilizou em sua página na Internet (www. receita.fazenda.gov.br) um link onde o contribuinte encontra todas as orientações necessárias para buscar a restituição do Imposto de Renda (IR) relativo ao imposto pago quando da venda de dez dias de férias em anos anteriores. Para obter a devolução do imposto, a pessoa física terá que enviar ao Fisco uma declaração retificadora relativa ao ano em que as férias foram vendidas, quanto sobre este valor foi retido Imposto de Renda na fonte.

O contribuinte vai precisar preencher toda a declaração retificadora, lembrando de colocar o valor recebido pela venda das férias como rendimento não tributável. Para saber o valor, a pessoa pode consultar os comprovantes de rendimentos dos anos anteriores ou pedir à empresa na qual trabalhava para informar esse montante. Também será preciso informar os números dos recibos das declarações.

De acordo com o Fisco, quem não tem mais esses números, poderá obtê-los pela Internet. O novo link também informa o prazo de entrega das declarações retificadoras. O ressarcimento só pode ser solicitado num prazo de até cinco anos a partir da data da retenção indevida do IR.

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