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Os costumes não são estáticos

Henrique Carani Coube
| Tempo de leitura: 2 min

No dia 7 de abril do corrente ano, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto de lei 577/08, que proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados, públicos ou privados. A chamada lei antifumo praticamente bane a possibilidade de a pessoa acender o cigarro em lugares que não sejam a sua própria residência ou a via pública. O rigor com que o assunto foi abordado pelo texto normativo causou reações diametralmente opostas na sociedade paulista.

Aqueles que são contrários à idéia da restrição afirmam que haverá prejuízos para muitos empresários e, conseqüentemente, desemprego. Para a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), por exemplo, os bares, que eram lugares de descontração, estão virando ambientes conflituosos. Outro argumento utilizado é a suposta inconstitucionalidade da lei, já que somente a União poderia tratar desse assunto. No Rio de Janeiro, um sindicato do setor conseguiu liminar na justiça contra uma lei semelhante.

Por outro lado, milhares de fumantes passivos comemoraram a decisão legislativa. Dizem que há diversos trabalhos científicos que demonstram os danos causados à saúde pela simples exposição à fumaça do cigarro. “Esse projeto tem o objetivo de melhorar os indicadores de saúde e tornar os ambientes melhores. Não se trata de proibir o cigarro, mas sim de garantir os direitos daqueles que não fumam”, disse Samuel Moreira, líder do PSDB na Assembléia Legislativa.

Com efeito, a lei antifumo aprovada pelo legislador paulista e com vigência a partir de 6 de agosto é oportuna. Toda a sociedade anseia por uma melhor qualidade de vida, e a prevenção, nesse caso, é o melhor remédio. Com a restrição ao fumo, será possível salvar pessoas preventivamente. Além do mais, haverá inegável economia para os cofres públicos, que poderão alocar verbas antes destinadas ao tratamento de doenças decorrentes da exposição ao cigarro para outras áreas carentes, como a educação e a segurança pública.

É verdade que, quando imposta pela lei, toda mudança encontra resistência de algum setor social. Mas é preciso ter em mente que a sociedade e seus costumes não são estáticos. E o Direito é um dado histórico e uma ciência social, que deve sempre estar de acordo (ou pelo menos tentar) com as necessidades da sociedade de seu tempo. Por isso, a ampla aprovação à lei antifumo - cerca de 90% da população paulista. Ela, definitivamente, tem tudo para pegar.

O autor, Henrique Carani Coube, é advogado, formado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE

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