Tribuna do Leitor

Sobre os fumantes


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Aqui vai um alerta. Foi criado no Estado uma lei que obriga os fumantes a não fumar em locais fechados. Fumar, somente na rua ou em suas casas. Acontece que os fumantes, na maioria das vezes, não respeitam as pessoas ao lado, obrigando indiretamente a fumar juntos.

Exemplos para que a lei seja cumprida a rigor. 1.º lugar. No pronto-socorro central, as pessoas sentadas aguardando ser atendidas com problemas de saúde, as janelas abertas para circulação do ar. Homens e mulheres simplesmente ignoram e acendem o cigarro ao lado de fora. Com a fumaça, aquele mau cheiro adentra ao local, onde os doentes aguardam ser atendidos.

No Hospital Estadual acontece a mesma coisa, pessoas fumam no pátio próximo às portas, o cheiro invade o local. Se existem guardas no hospital, por que os mesmos não orientam esses fumantes a queimar o seu cigarro lá na rua. Estive no pronto-socorro para retirar um exame de sangue para levar para hospital. Enquanto aguardava a minha esposa retirar o exame, estacionei o carro num local dentro do pátio, eu ao volante, aguardando o retorno da pessoa com o exame, fui orientado por um funcionário (guarda do pátio) de que não poderia estar estacionado naquele local e sim na rua.

O carro estava num local que não prejudicava o trânsito e eu só estava ali aguardando a pessoa, porque a mesma usa muletas para se locomover. Tendo que retirar o carro, consegui uma vaga a mais ou menos 30 metros da entrada do pronto-socorro. Até aí tudo bem, lei foi feita para ser respeitada, o funcionário estava desempenhando o seu trabalho.

Agora vem a minha pergunta que não quer se calar. Se existe a lei anti-fumo, por que este funcionário não seria orientado a avisar aqueles fumantes que não respeitam o próximo a queimar os seus cigarros lá na rua, e não próximo, dentro do referido pátio.

Atenção Secretaria da Saúde: vamos colocar placas bem visíveis na entrada do pronto-socorro, com o hospital alertando para esses fumantes não fumarem dentro da área que cerca as unidades de saúde.

J. Prestes

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