Que junho é mês de festa, quadrilha, quermesse e quentão, todo mundo já sabe. O que pegou muita gente de surpresa foi um e-mail enviado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a escolas, prefeituras, associações de moradores, igrejas, clubes e todos aqueles que, nesta época do ano, promovem eventos juninos, para lembrá-los do pagamento de direito autoral.
A mala-direta faz parte de uma campanha lançada pelo órgão para esclarecer sobre a necessidade da autorização prévia para a realização das festas, que é feita por meio de pagamento relativo à execução pública das músicas, independente do evento ter ou não finalidade de lucro.
Em meio ao corre-corre para a preparação da festa junina do Xeretinha Centro de Convivência Infantil, Claudete Ramos Gonçalves Castello, ainda tentava resolver a questão do Ecad. Diretora e proprietária da escola, destinada a crianças de até 6 anos, Claudete, embora discordante da cobrança, procuraria o órgão para não correr o risco de inviabilizar a festinha realizada para alunos e seus pais.
“Ainda nem consegui ver quanto ficará, mas vamos pagar para evitar dores de cabeça. Todos os anos, existe essa cobrança; neste, pelo jeito, não haverá como fugir”, afirma a diretora. Para Claudete, os pequenos eventos deveriam ser poupados da cobrança. “Festas assim, sem fins lucrativos, não deveriam pagar. Afinal de contas, fazemos para os alunos e, ao invés de lucro, temos fins de prejuízo”, comenta.
Já as escolas municipais de educação infantil (Emeis) de Bauru, surpresas ao tomarem conhecimento da obrigatoriedade do pagamento, ainda não têm um posicionamento das medidas a serem tomadas para a realização dos eventos programados para o decorrer deste mês e do próximo.
Na mesma situação, encontravam-se outros organizadores contatados pela reportagem - que pediram para não ser identificados e, assim, evitar qualquer represália -, principalmente de festas menores, como as quermesses realizadas em igrejas.
“Nunca tivemos problemas com isso, nem recebemos nenhum aviso oficial. De qualquer forma, eu acho um absurdo. A maioria das festas são internas e estão inseridas dentro de um projeto educacional. São uma forma, por exemplo, de contar as tradições do País. Não é para explorar. É simplesmente voltado para o aluno e para somar ao ensino”, considera Liliana Thomazini, diretora do departamento pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
Também no aguardo de uma notificação oficial, a titular da pasta, Maria José Jandreice, a Majô, não tem posicionamento definido sobre a polêmica. “Vamos esperar chegar e ver o que vamos fazer. Mas como uma escolinha ou uma entidade teria condições de pagar direitos autorais?”, questiona.
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Cálculo
O cálculo para o pagamento pela execução pública de músicas é realizado com base em uma série de variáveis, como quantidade de pessoas e tipo de utilização: música mecânica ou ao vivo. “O índice de cobrança de um show, por exemplo, vai ser totalmente diferente de uma festa sonorizada (com CD, por exemplo). São utilizados percentuais e valores diferentes”, explica Marcelo Nascimento, gerente do Ecad em São Paulo.
A estimativa pode ser feita no site www.ecad.org.br, que tem modelos especialmente dedicados às festas juninas. “O site apresenta várias situações especificamente para festas juninas. É levada em consideração a metragem do espaço e as pessoas que estarão lá, o percentual da venda de ingressos, mas nunca a duração”, completa Nascimento.
De acordo com o gerente do Ecad, o pagamento deve ser feito independentemente do evento ter ou não fins lucrativos porque o que está em questão é o número de pessoas que serão beneficiadas pela execução de uma obra que não é de sua autoria. “Não estamos cobrando pela venda de ingresso. A questão é que a música tem um dono e a legislação obriga as pessoas que as usarem, independente de arrecadar lucro ou não, só poderem fazer se o autor estiver de acordo, ou receber por isso. Então, independe se vai cobrar ingresso ou não, se elas aproveitarem uma música que não é delas, têm que retribuir”, afirma o gerente do órgão.
Vale destacar que a lei determina o pagamento dos direitos por 70 anos, mesmo com o falecimento dos autores da música. Por isso, ainda estão protegidos os direitos de canções como “Pula Fogueira”, “Antônio, Pedro e João” e “O Sanfoneiro Só Tocava Isso”. “A retribuição autoral que deixa de ser paga prejudica muitos profissionais que vivem da música, ainda mais aqueles cujas músicas são executadas quase que exclusivamente nesta época do ano”, ressalta a superintendente executiva do Ecad, Glória Braga.