A Justiça Federal de Bauru não recebeu denúncias de eventual prática de crime no procedimento que investigou o caso da compra de carne para a merenda escolar durante o governo Nilson Costa. Em procedimento obtido ontem à noite, consta que a acusação na esfera penal foi sumariamente extinta em primeira instância contra o ex-prefeito Nilson Ferreira Costa e o ex-secretário Jurídico, Luiz Pegoraro, além de rejeitada em relação ao proprietário da empresa Bom Bife, Laurindo Morais de Oliveira, e os também então secretários municipais de Educação, Isabel Campoy Bono Algodoal, de Finanças, Raul Gomes Duarte Neto, da Administração, Antônio Gerson de Araújo e também Luiz Antônio Giannini de Freitas, além dos servidores Eduardo Francisco de Lima, Milton Belluzzo e Maristela Lemos de Almeida Gebara.
A decisão ocorreu ainda na fase de recebimento da ação, quando cada um dos denunciados pelo Ministério Público Federal defendeu junto à Justiça Federal que não houve a prática de ilícitos no procedimento. Tramita na esfera cível, denúncia de irregularidades por pagamento antecipado de carnes para a merenda escolar, sem a entrega no mesmo ato dos produtos.
Na esfera penal, a Justiça aponta que não houve configuração de fraude no ato de atestar notas fiscais para liberar pagamento antecipado ao fornecedor, com promessa de entrega futura. Um dos argumentos acolhidos na rejeição da denúncia é de que as próprias faturas indicavam que a entrega ocorreu posteriormente, conforme a demanda do setor de merenda, o que afasta as alegações da Promotoria Federal.
Outro ponto observado é o de que a alegada irregularidade no pagamento antecipado dos produtos não macula a licitação e o contrato decorrente. “Admitir-se entrega parcial, ou fatura parcial e, em concomitância, o pagamento do preço, após a apresentação de nota fiscal, implica, ao menos, a possibilidade de aceitação de pagamento antecipado dos gêneros alimentícios. Assim sendo, os recibos de entrega não possuem o potencial de falsear a realidade, haja vista constar das próprias Notas Fiscais a menção à entrega futura dos gêneros alimentícios”, traz um dos trechos da decisão.
Em relação a Nilson Costa e o ex-secretário Luiz Pegoraro, a Justiça ainda apontou a extinção da pretensa punição em razão de ambos possuírem mais de 70 anos de idade, o que já provocaria, por definição jurídica, a prescrição.
Quanto à menção de responsabilidade contra os denunciados que não assinaram notas fiscais de antecipação de entrega dos produtos, a rejeição à denúncia define que não há menção de que estes tinham conhecimento do procedimento. O juiz deixa em andamento a verificação de item da denúncia em relação a Laurindo Morais em razão deste não ter apresentado alegações na origem do processo, nomeando advogado para esta finalidade. A Procuradoria da República pode recorrer da rejeição da denúncia.