Tribuna do Leitor

Democracia zero


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Prezados (as) senhores (as) aposentados (as) da Funprev, utilizo-me desta coluna democrática inicialmente para esclarecer que o Sinserm não concedeu aos representantes da Funprev o direto democrático e constitucional de resposta, ou, diríamos, de defesa, na Assembléia realizada na data de 08/06/2009, às 15h. Senão vejamos.

A Funprev foi o tempo todo alvo de críticas infundadas e perpetradas pelo n. doutor advogado daquela instituição e sobre os assuntos tratados informamos que os mesmos não foram debatidos “saudavelmente” no campo das “idéias” e das “reivindicações”, mas sim impostas aos presentes que, diga-se de passagem, na sua grande maioria tratava-se de servidores aposentados. Assim sendo, considerando que os dirigentes do sindicato não são partidários de um Estado Democrático de Direito, pois se negam em debater os temas de forma “madura”, “inteligente”, “consciente”, “honesta” e visivelmente com nítido interesse político partidário, que nos sentimos no direito e o dever de esclarecer alguns pontos:

1) Sobre a transferência dos aposentados e pensionistas por meio da Lei Municipal nº 5.424/2.007, esta ocorreu sem aprovação do Conselho Curador (biênio 2005/2006), que bravamente lutou contra tal imposição do governo Tuga. Isto porque, caros servidores aposentados, se há alguém responsável pela transferência esse alguém foram os 14 (quatorze) vereadores que aprovaram o referido projeto de lei. Ademais, é importante tomar nota que apenas o vereador Batata votou contra o projeto de Lei. Logo, restando bastante claro que o dr. advogado do Sindicato foi inconseqüente na sua afirmação: “que estranhamente a Funprev aceitou calada a citada transferência”.

2) Outrossim, caros associados do Sinserm, afirmar que a Funprev trabalha no sentido de incentivar os aposentados no ato da concessão de aposentarias a se desfiliarem trata-se de uma atitude, no mínimo, irresponsável e leviana, visto que a Funprev não tem esse poder, além do que, é direito do servidor optar pelo desconto, bem como é dever da Funprev consultar o servidor quanto ao desconto ou não. Oras! Parem de arrumar pretextos estúpidos para justificar as desfiliações!

3) No mais, no que tange o valor da dívida negociada entre a Funprev e a PMB, nesse caso, senhores aposentados, o dr. advogado se superou (!). Sim, porque podemos afirmar que o doutor ao menos tomou o cuidado de verificar o valor correto da dívida (!). Afirmando aleivosamente que acha estranho a Funprev ter perdoado cerca de vinte milhões. Ave! Só pode ser uma brincadeira de mau gosto (!). Vale destacar que o nobre advogado deveria levantar-se da sua cadeira e ir checar/analisar os termos de acordo mensurado a fim de evitar comentários “esdrúxulos” e “sem cabimento”. Sabe doutor, o valor final da negociação foi de aproximadamente R$ 80.000.000,00 e não de R$ 30.000.000,00, como afirmou Vossa Senhoria na citada assembléia;

4. Quanto ao adicional de área mecânica, fiquei extremamente estarrecido pela forma grosseira e pérfida com a qual o dr. abordou o assunto. Contudo, para não esticar o tema tenho a explanar que a Lei Municipal nº 5.387/2006 passou a conceder o referido benefício a todo aquele que venha a se aposentar a partir da entrada em vigor da referida Lei Municipal. No mais, esqueceu-se de mencionar que sobre o referido tema o senhor, sem saber sobre o assunto, foi indagar a Funprev, que prontamente respondeu às suas dúvidas de maneira clara, honesta e amistosa.

Por fim, verificamos que os dirigentes do Sinserm abandonaram os termos de Democracia e Cidadania, faltando a postura e respeito aos presentes na referida assembléia sindical. Isso é muito triste na democracia em que vivemos!

Vanderlei Aparecido Tomiati – sindicalizado

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