Política

Licitações: a aventura das compras

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A regra de ouro da licitação na administração pública exige que o poder público exercite a tentativa de garantir bons produtos, obras e serviços a preços compatíveis com o mercado, vinculados a um conjunto de condições (o edital) capazes de atrair diferentes e habilitados interessados. Mas, como em outros setores, o mercado é mais ágil e eficiente que a engrenagem pública e, com isso, as dezenas de artigos da Lei Federal de Licitações e Contratos, número 8.666, de junho de 1993, por vezes ou não garantem a eficácia do objeto contratado, ou as regras descritas em páginas de editais sucumbem à “criatividade” do setor privado, em geral com a decisiva “ajuda” de funcionários públicos.

Ao mergulhar no universo de terminologias técnico-jurídicas e um emaranhado de interpretações desuniformes tanto do Poder Judiciário quanto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contratações públicas, o JC passou a percorrer dúvidas, vícios e armadilhas do mundo das licitações, da elaboração do edital à adjudicação (definição) do “vencedor” do certame (processo licitatório), da escolha e descrição de gêneros e serviços à frágil estrutura pública de recebimento e certificação do cumprimento do objeto (o produto, obra ou serviço) diante do interesse público de qualidade e igualdade de condições aos participantes.

Uma pesquisa em torno de licitações realizadas nos últimos anos na Prefeitura de Bauru mostra obstáculos em diferentes direções, do servidor esforçado - e outros nem tanto - mas com deficiências em capacitação, da impotência de gestores diante da criativa capacidade de empresários de vencer ou escapar de regras, a vícios, direcionamento e prejuízos por descumprimento da norma.

Depois de duas semanas folheando processos, tem-se o que poderia ser batizado de “cláusulas que geram problemas (dão margem a diferentes interpretações) e disputas judiciais” (veja quadro acima), regras que ou emperram o andamento do processo ou impedem que o interesse público prevaleça. Uma parte delas está escrita em representações levadas ao órgão de fiscalização, o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre 2001 a 2004, o então prefeito Nilson Costa foi tanto vítima quanto agente dessa realidade.

A maior reivindicação da população bauruense, a pavimentação, não saiu do papel em relação ao Plano Comunitário de Asfalto, em parte, por interpretação de regras. A exigência de adesão de pelo menos 75% dos beneficiários do asfalto em uma mesma quadra amarrou o programa. Mais de sete anos depois, o prefeito seguinte, Tuga Angerami, não conseguiu se livrar desse obstáculo e somente neste mês o atual chefe do Executivo, Rodrigo Agostinho, concluiu o primeiro lote da licitação para definir a empreiteira que ficará responsável pelas obras neste formato. A prefeitura ainda terá de pagar pelos 25% que não aderirem.

O TCE paulista foi implacável contra o governo Nilson ao avaliar regras de editais. Para tentar afastar empresas sem capacidade de realizar os serviços, o Jurídico da prefeitura passou a exigir, na oportunidade, que o participante da licitação tivesse índice de solvência 2.0. Ou seja, a saúde financeira da empresa teria de ser pelo menos o dobro do valor do contrato. Em editais de construção de escolas, a administração municipal também estipulou a apresentação de três atestados de capacidade técnica, sem prejuízo do registro junto ao órgão de engenharia competente.

Entretanto, em diversas licitações, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que essas regras geravam restrição à competição. Em suma: atestado só pode pedir um e o capital da empresa tem de ser no máximo do mesmo porte da obra. As decisões sobre a aferição de solvência apontam que o índice 1.5 só seria permitido para “obras de grande vulto”. Eis aqui outro obstáculo. Os acórdãos indicam como parâmetro para vulto obras de porte, em nível nacional, como uma hidrelétrica por exemplo, critério dificilmente aplicável a dezenas de licitações da construção civil nas prefeituras de orçamentos acanhados.

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