Articulistas

O sentido real da campanha contra o diploma de jornalismo

José Dirceu
| Tempo de leitura: 3 min

Sob a alegação de que o jornalismo é uma atividade diferenciada e vinculada à liberdade de expressão e informação, garantida pela Carta Magna do País, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por oito votos a um a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão, uma exigência em vigor há 40 anos. A decisão de acabar com a obrigatoriedade - estabelecida por um decreto-lei  de 1969 - teve como um de seus principais argumentos a tese de que ela foi instituída para controlar a imprensa e excluir da mídia os intelectuais e  articulistas. A premissa é errada: é evidente que a lei de exigência do  diploma não impedia ninguém de escrever nos jornais, publicar ou de ser  comentarista político, econômico, esportivo, do que quisesse, em qualquer dos múltiplos meios que a mídia oferece hoje.

Mas o fim da obrigatoriedade e esse principal argumento invocado para a deliberação foram suficientes para a mídia comemorar festivamente e à exaustão a decisão. Os jornais superdimensionaram a importância do assunto no dia e, no seguinte, dedicando-lhe páginas e páginas. Até o Jornal da Globo, fato raro em sua história, na noite da deliberação do STF concedeu um segmento inteiro ao fato.

Era visível e ostensiva a euforia dos representantes, entre outros, da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) já que o patronato da mídia sempre foi contra a exigência do diploma e contra ele promoveu inúmeras campanhas nos 40 anos de vigência da lei. A comemoração pelos empresários da mídia é um indício de que vêem no fim da exigência do diploma a fragilização da regulamentação da profissão - como o respeito ao piso salarial da categoria, à jornada de trabalho e às demais condições trabalhistas de exercício profissional. Trata-se de um falso condicionamento.

Na maioria dos países que não exigem diploma de curso superior específico de jornalismo para o exercício da profissão, há farta regulamentação da profissão, não só do ponto de vista das condições de trabalho e remuneração, mas da independência do trabalho intelectual como o direito de consciência.

Comemorar o fim da obrigatoriedade do diploma, principalmente com esse enfoque de que sua extinção restabelece a liberdade de expressão e informação, é uma falsa questão. O importante a ressaltar (e peço a reflexão de todos neste sentido), e essa é a questão de fundo desse assunto, é que esse debate é muito mais amplo. O que a mídia brasileira precisa efetivamente é se democratizar. Essa é a base, o cerne dessa discussão.

A decisão do STF democratiza o acesso à profissão, especialmente num mundo onde, com a Internet, mais e mais pessoas estão se transformando em autores de seus próprios blogs e noticiários. Também garante a existência da imprensa comunitária que, em algumas cidades do País, vinha sendo cerceada pelo corporativismo das entidades de defesa dos jornalistas.

No entanto, não podemos desconsiderar - e ao contrário do que sugere as comemorações do patronato - que a obrigatoriedade do diploma não tem e nunca teve nada a ver com maior ou menor liberdade de imprensa. Esta está assegurada claramente em nossa Constituição. A questão tem relação é com a democratização e a regulação da mídia brasileira.

Aproveitemos este momento, então, em que o palpitante assunto voltou à discussão, para debater e aprovar no Congresso Nacional uma nova Lei de Imprensa. Uma legislação democrática que estabeleça os contornos de atuação dos grupos de comunicação pois trata-se de uma atividade econômica que como as demais que atuam em áreas sensíveis, precisa de regulação e controle social - e que ambas protejam o cidadão garantindo o direito de resposta e a reparação de ataques improcedentes pela mídia, que zelem pela liberdade de opinião e pela sua pluralidade, e que estabeleçam mecanismos de efetiva democratização da comunicação social no País.

O autor, José Dirceu, é ex-ministro-chefe da Casa Civil

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