Regional

Juiz doa indenização a entidades sociais de Santa Cruz e Piraju

Por Aurélio Alonso | Com Davi Venturino
| Tempo de leitura: 3 min

Santa Cruz do Rio Pardo - O juiz Antônio José Magdalena doou a indenização de R$ 593.203,82 por danos morais, que ganhou do jornal Debate de Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru), para quatro entidades assistenciais da região (duas da cidade e duas de Piraju).

Vence hoje o prazo para o proprietário do jornal, Sérgio Fleury Moraes, impugnar a exceção de executividade do crédito, que foi ajuizado pelo juiz em 5 de junho. O valor da indenização é maior que o patrimônio do jornal, que circula na cidade e região há 32 anos, e é a maior aplicada em jornais de pequeno porte de São Paulo.

O caso ficou conhecido no País inteiro pelo alto valor da indenização e pelas manifestações de entidades jornalísticas em defesa da liberdade de imprensa.

A indenização é fruto de ação movida pelo juiz da 2.ª Vara Criminal de Santa Cruz, que decidiu processar o jornal por danos morais após se sentir perseguido por publicações feitas pelo periódico, que divulgou, entre outras, reportagens que o denunciavam por morar em uma casa com aluguel e telefone pagos pela prefeitura. A ação, baseada no Código Civil, foi protocolada em 1995 e transitou em julgado em 2002 após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatar um recurso especial impetrado por Moraes.

O embate entre Magdalena e o Debate teve início em 1991, quando o jornal fez reportagens sobre o valor da massa falida de uma fábrica de óleo que existia na cidade, mas o clima se agravou nas eleições de 1992, quando o juiz proibiu de publicar reportagem sobre dívidas de um vereador. Por desrespeitar a decisão do magistrado, considerada por Moraes uma censura, o jornalista foi condenado em 1996 a seis meses de prisão. O juiz alegou que era um direito de resposta.

Para o Moraes, a atitude do magistrado de doar a indenização a entidades filantrópicas continua sendo “perseguição” e tentativa de fechar o jornal, “camuflada num suposto ato de bondade”. “Ele está usando as instituições de caridade para inviabilizar o jornal. O interesse dele é mesmo fechar o jornal, porque nem quis levar a frente em nome dele a execução da indenização”, disse o jornalista.

Moraes vai insistir na tese de que o título judicial que deu origem à cobrança está prescrito. De acordo com o diretor do jornal, como a ação transitou em julgado em 2002, o autor tinha um certo prazo para executar a dívida.

Ele afirmou que, pelo novo Código Civil, somado ao teor da súmula 150 do STF, a intenção da reparação civil prescreve em três anos, sendo no mesmo período o prazo prescricional para a execução do título.

A reportagem do JC procurou o juiz por telefone no Fórum de Santa Cruz, mas ele não retornou a ligação até o fechamento desta edição. Em declaração há poucos dias à Agência Estado, o juiz disse não querer o fechamento do semanário. “Seria um contrassenso eu querer o fechamento da fonte de pagamento da indenização”, disse. Ele afirmou que seus advogados decidiram iniciar a execução depois de esperarem, em vão, Moraes procurá-los para acertar a situação.

Ele confirma que a indenização deverá se dividida entre quatro instituições de serviços sociais de Santa Cruz do Rio Pardo e Piraju. As entidades são o Lar da Criança de Santa Cruz (que tem como fundadora a avó do jornalista), Casa do Menor Noêmia Aloe, Asilo São Vicente de Paulo, de Piraju, e Paróquia São Sebastião, de Piraju.

Comentários

Comentários