Economia & Negócios

Escritório de Bauru libera adesão antecipada ao ‘Refis da Crise’ a hospital do PR

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

Considerado um dos maiores programas de refinanciamento de dívidas tributárias federais já adotado pelo País, o “Refis da Crise” ainda nem entrou em vigor e um escritório de advocacia de Bauru já conseguiu antecipar seus efeitos em benefício de um hospital no Paraná. Além dele, apenas uma outra empresa em São Paulo obteve o mesmo feito.

O novo sistema de parcelamento fiscal permite que todas as dívidas sejam renegociadas no prazo de 180 meses, ou seja, em 15 anos, a juros de longo prazo (TJLP), que atualmente está em 6,25% ao ano. Pela lei, o valor mínimo da prestação foi estipulado em R$ 50,00 para pessoas físicas e em R$ 100,00 para pessoas jurídicas.

“Esse novo Refis é extremamente benéfico em vários aspectos. É um grande programa do governo federal para aliviar as dificuldades dos contribuintes que estão inadimplentes com o Fisco neste cenário de crise econômica”, avalia o advogado Ageu Libonati Junior.

No entanto, o programa, instituído no último dia 27 de maio, ainda depende de regulamentação para entrar em vigor. A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) têm até o fim deste mês para editar uma portaria abrindo a possibilidade de adesão, mas há quem tenha preferido não esperá-la.

É o caso do Hospital Santa Tereza de Guarapuava, no Paraná, que foi defendido pelo escritório Libonati, Andrade, Botelho, Franciscato Mortari Sociedade de Advogados, de Bauru. Ao se comprometer a aderir ao novo parcelamento, eles obtiveram uma liminar junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, impedindo que a sede da unidade hospitalar fosse leiloada para quitar um débito de cerca de R$ 1,2 milhão.

Benefícios

Na ação, os advogados Libonati Junior e Edson Franciscato Mortari alegaram que o parcelamento previsto na nova lei, de número 11.941, seria muito mais benéfico do que o parcelamento ordinário, e que não se poderia exigir que o hospital quitasse seus débitos da maneira mais onerosa.

No parcelamento comum, o hospital precisaria pagar uma parcela inaugural de R$ 120 mil e as seguintes no valor de R$ 19 mil durante 60 meses. Já no novo “Refis da crise”, as parcelas seriam de menos de R$ 5 mil em 180 meses. “Após a publicação da lei, a falta de regulamento não poderia prejudicar esse contribuinte, a ponto de ter seu patrimônio perdido em leilão. Foi esse nosso pedido ao Tribunal”, comenta Mortari.

Diante dos argumentos, a juíza Eloy Bernst Justo determinou, no último dia 10, a suspensão da execução contra o hospital por um prazo de 90 dias, o que, segundo ela, será tempo suficiente para que a instituição se inscreva no novo programa - já que a regulamentação deve sair até o fim do mês. “Essa decisão abre um importante precedente a todos os contribuintes que se encontram com pendências perante o Fisco e estejam na iminência de terem bens oferecidos à penhora”, salienta Libonati Junior.

Ele, que atua há 12 anos na área, salienta que esta foi a primeira grande decisão favorável ao grupo de advogados, instituído recentemente após uma fusão entre dois escritórios de advocacia de Bauru para prestar assessoria empresarial especializada em ações tributárias.

De acordo com Mortari, poderão aderir ao “Refis da Crise” empresas que devam tributos administrados pela Receita Federal que estejam inscritos ou não na Dívida Ativa da União e que tenham vencido até 30 de novembro de 2008. Quem já aderiu a outros planos de refinanciamento, como o Refis e o Paes, também poderá migrar para o novo programa. “Na dúvida, a recomendação é procurar um advogado”, orienta Libonati Junior.

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