Regional

TCE aponta ilegalidades em cinco aposentadorias da Câmara de Jaú

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - Pelo menos cinco aposentadorias de servidores da Câmara de Jaú nos períodos de 1994 e 1998 autorizadas por atos dos ex-presidentes José Mineiro de Camargo, Carlos Augusto Moretto e José Carlos Zanatto (PP) são apontadas de ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão é do dia 9 de junho proferida pelo substituto de conselheiro Carlos Alberto de Campos, mas foi divulgada ontem pelo sistema de consulta cidadã no site do tribunal.

No julgamento do processo TC 00918/002/02 ficou constatada a inexistência de legislação que permitisse a contagem de tempo de serviço junto à iniciativa privada somente com a apresentação de carteira profissional, contagem indevida do tempo de serviço de outras prefeituras e até caso de funcionário que não atingiu tempo mínimo de contribuição junto ao Instituto de Previdência Municipal de Jaú.

O tribunal foi acionado para avaliar os atos a pedido da Promotoria de Justiça. Os servidores apontados no parecer do tribunal são Fátima Tereza Ferraz Filipi, Gustavo Chiosi Filho, Janete Aparecida Roscane Chiozzi, Nerci Aparecida Molan Coló e Odete Rose Escanuela Góes.

A auditoria considerou legal, porém, a aposentadoria de Sidney Ribeiro da Silva, falecido em 29 de maio de 2006. Inicialmente, foi apontado que Silva não tinha comprovado o ingresso no serviço público. Ele aposentou-se no cargo comissionado de porteiro, criado pela resolução 225/94, do qual teria contrariado a Lei Orgânica por estabelecer que o cargo deve ser criado por lei. Pelo fato de sua morte, ele não pôde exercer o direito de defesa, diante disso as falhas foram relevadas e acatadas no parecer final.

A servidora Odete Rosa Escanuela Góes é citada no relatório da auditoria de presidir as comissões dos processos relativos aos demais funcionários de aposentadoria, o que contraria a imparcialidade por ter interesse indireto nas concessões dos benefícios.

A fiscalização do tribunal encontrou dificuldade para conseguir os dados dos processos de concessão de aposentadorias devido ao extravio de documentos. A Câmara justificou a demora de enviar os documetnos devido as reformas realizadas no prédio do legislativo em 1995, 1998 e 2000.

Os três ex-presidentes da Casa apresentaram justicativas à auditoria do TCE. Segundo eles, a ausência de certidão fornecida pelo INSS nos autos de aposentadorias deveu-se às peculiaridades que os casos apresentavam, as dificuldades relativas à contagem de tempo de exercício da atividade privada/rural e ao extenso decurso de tempo transcorrido desde a publicação do ato concessório. A reportagem não conseguiu localizar Mineiro e Moretto. Zanatto atendeu ao telefonema e alegou que estava em um velório, por isso não poderia naquele momento comentar sobre o julgamento do tribunal. Ele não retornou a ligação como havia prometido até o fechamento desta edição. O TCE negou os registros das aposentadorias e fixou prazo de 60 dias para recurso. Depois disso devem ser adotadas as providências contra os atos que autorizaram as aposentadorias.

Comentários

Comentários