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Lei Maria da Penha protege homem


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Florianópolis - Pela primeira vez desde a criação da lei Maria da Penha, o Estado de Santa Catarina aplicou a legislação para proteger um homem.

O juiz Rafael Fleck Arnt, da Comarca de Dionísio Cerqueira, em decisão provisória, proibiu que uma mulher se aproxime do ex-marido e da atual mulher dele. Ela também está proibida de de ter qualquer contato com eles, por qualquer meio, segundo a decisão. De acordo com a Justiça Estadual, a medida é denominada protetiva de urgência, que obedece os termos da lei Maria da Penha. É a primeira vez que essa medida, com base na lei, é aplicada no Estado.

Na ação, a ex-mulher é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-marido no local de trabalho e em locais que ele freqüentava. Tais atitudes foram consideradas como violência psicológica e moral, tanto contra o homem como quanto à sua atual mulher, e, por isso, caracterizado como violência doméstica no processo.

O juiz explicou que a lei é mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. “Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente”, disse o juiz.

Além disso, o juiz citou o artigo 5.º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos. “Com o advento da “Constituição Cidadã’, homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres”, disse.

A medida é valida por 30 dias, a partir do dia 25 de junho, quando a acusada tomou conhecimento da decisão. As identidades dos envolvidos não foram reveladas da Justiça Estadual.

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