Tribuna do Leitor

Chega de experimentalismos


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Reportagem no JC (3/7, página 3) noticia que o governador José Serra vai submeter os 91 dirigentes de ensino à avaliação técnica. Se reprovados, perderão os cargos que exercem em regime de comissão. Segundo o noticiário, em princípio, a medida adotada na Secretaria da Educação será estendida aos cargos comissionados da Secretaria da Saúde.

Afirma o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, que: “A educação e a Saúde são setores vitais da administração. Vamos aferir a capacidade pedagógica, capacidade de gestão, para liderar, para interagir. Muitas vezes você tem um bom técnico, mas não tem esta capacidade de liderança”. É tese pacífica que capacidade administrativa é algo diverso de proficiência técnica. O assunto comporta comentários. Invoco os ensinamentos de um dos mais eminentes pedagogos que o Brasil já possuiu, o saudoso professor doutor em Educação, Anísio Spindola Teixeira, patrono do INEP, órgão do Ministério da Educação.

Ensinava o pedagogo Anísio Teixeira que escola pública não se transforma em repartição pública e passa a ser gerida como se fosse uma qualquer dependência administrativa do poder estatal. Esclarecia que em qualquer das democracias de tipo anglo-saxônico, a diferença entre professor público é perfeitamente marcada. Comparando-se, dizia que entre o funcionário civil e o professor público há diferença equivalente à que existe entre o funcionário burocrático administrativo e o militar.

Na sua visão ampla e avançada para a época, na década de 50, alertava sobre a tendência existente de se uniformizar todos os servidores do Estado. E dizia: E essa é uma das tendências a combater. Justificava que dentro do espírito de escola como instituição profissional, a escola, quando pública, faz-se uma instituição pública especial, gozando de autonomia diversa da de qualquer pura e simples repartição pública oficial. Pois, explicava, quem as dirige e serve são profissionais específicos, que são mais profissionais que funcionários públicos.

Defendia que a administração das escolas deveria ser autônoma para as instituições de nível médio e superior e a administração centralizada para as escolas primárias. Na época, o ensino médio compreendia os cursos ginasial e o colegial. O ensino primário era ministrado nos então grupos escolares e nas escolas isoladas rurais. Hoje, a organização do sistema escolar brasileiro compreende: educação básica, composta pela educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio.

Ensina ainda Anísio Teixeira que a escola não pode ser encarada sob parâmetros de empresa, mas como uma instituição de instrução e formação, com responsabilidade teleológica, para que não se perca na burocracia, na papelada, tendo sempre em vista o objetivo de atender a sua finalidade, que é a formação das novas gerações, trabalho realizado com a criatura humana em termos de futuro, singularmente importante para os destinos da pessoa, da família, da coletividade, da Pátria e da humanidade.

Registre-se, o PSDB está no governo do Estado de São Paulo há mais de 14 anos, em governos sucessivos de Mário Covas, Geraldo Alckmin e o atual José Serra. Tempo mais que suficiente para ter feito todas as alterações na melhoria do padrão de qualidade do ensino e valorização dos profissionais do ensino. O que, infelizmente, não ocorreu e piora cada vez mais. Nestes três anos do governo de José Serra, já estamos no terceiro secretário da Educação. O atual secretário, Paulo Renato de Souza, afastou-se do mandato de deputado federal para assumir a Secretaria da Educação, visando primeiramente a sua situação política pessoal para se reeleger e apoiar o governador na possível candidatura a presidente da República pelo PSDB, em 2010.

Finalmente, cumpra-se o que determina a Constituição Federal que neste ano completa 21 anos de sua promulgação e determina explicitamente em seu texto: “Valorização dos profissionais do ensino, com piso salarial profissional...” Basta de experimentalismo, medidas personalistas, inócuas, que, com certeza, serão ignoradas ou alteradas pelo próximo governo. Até hoje ainda não temos o Plano Estadual de Educação, estabelecido em lei, elaborado pelo Executivo, consultados os órgãos descentralizados do Sistema Estadual de Ensino, a comunidade educacional e considerados os diagnósticos e necessidades apontados no Plano Municipal de Educação, conforme determina a Constituição Estadual, em seu artigo 241.

Rodolpho Pereira Lima, professor aposentado do Estado/SP

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