Presidente Alves - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região suspendeu uma liminar deferida pela Justiça da Comarca de Pirajuí, em processo de ação popular, que impedia a construção de duas penitenciárias masculinas em Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru).
Segundo o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), autora do pedido, o complexo prisional, com capacidade para abrigar 1.536 presos, deverá ser construído fora dos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Batalha e da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Trilha dos Coroados.
A construção dos dois presídios havia sido suspensa com base em sentença proferida pelo juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Roberto Lemos dos Santos Filho, que apontou a inexistência de Estudo e Relatório Prévio de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) para licenciamento da obra na área original do projeto.
Além disso, a sentença também impedia o repasse de recursos financeiros, por parte da União, para construção da Penitenciária Compacta Dupla de Presidente Alves e proibia o Estado de realizar despesas ou repasses para a licitação, o projeto e a construção das unidades prisionais. Por meio de contrato assinado em 2005 entre Governo Federal e Estado de São Paulo, foram transferidos R$ 22,2 milhões para a execução da obra.
No entendimento do TRF, a suspensão do processo de construção dos presídios representa “risco de grave lesão à ordem e à economia públicas” em razão da proibição dos repasses da União para a obra. Além disso, o órgão alega que a medida também poderia ocasionar “grave lesão à saúde pública, tendo em vista a precária e notória situação pela qual passa o sistema carcerário nacional”.
Na decisão, o TRF contesta ainda a legalidade da consulta popular feita para a instalação da unidade prisional, sob a alegação de que “a construção de penitenciária envolve questão de ordem pública que ultrapassa os limites dos munícipes da área física envolvida porque se trata de matéria pertinente à segurança pública do Estado, a quem cabe gerenciar seu sistema prisional”.
A exigência prévia de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para a realização da obra também é considerada ilegal pelo TRF. De acordo com o órgão, esse instrumento, apesar de estar previsto no Estatuto da Cidade, não pode ser exigido no caso de obras construídas em áreas rurais, como ocorre com os dois presídios.
Procurada pela reportagem do Jornal da Cidade para comentar a decisão judicial, a prefeita de Presidente Alves, Sandra Regina Sclauzer de Andrade, afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que só iria se manifestar após audiência com o secretário estadual da Administração Penitenciária, Lourival Gomes. A data da reunião ainda não foi agendada.