Curso de artesanato, de bordado, ginástica, alongamento, yôga. Tudo planejado. Quando Maria do Carmo Alonso Garmes, a Carminha, se aposentou, sabia exatamente como seria sua rotina a partir de então. Pensou em cada detalhe. “Não fiquei um dia sequer perdida. Faço tudo o que não tinha tempo antes”, garante. Mas organização na vida dela é coisa de longa data.
Não deixa nada para a última hora. Quando tem um evento, uma semana antes já sabe com que roupa irá. Manicure e cabeleireiro são agendados com antecedência. “Depois da aposentadoria sou muito mais feliz”, garante. Mas há aqueles que até se deprimem quando param de trabalhar. Uns por não saber o que fazer com tanto tempo. Outros por não ter renda adequada para bem aproveitá-lo. Por essa razão, o ideal é planejar esse período da vida desde o ingresso no mercado de trabalho. Em último caso, 15 anos antes.
Mas segundo o advogado Faukecefres Savi, especialista no assunto, existem várias situações. “Tem no mínimo duas categorias. O servidor público, que vai se aposentar integralmente com os vencimentos de antes, e os ligados ao regime geral do INSS”, informa. No segundo caso, a renda da pessoa após a aposentadoria dependerá de quanto ela ganhava e contribuía antes. Se o salário era de R$ 5 mil ou R$ 10 mil, receberá os mesmos R$ 3.218,20 - teto da Previdência Social.
“Contribuiu pelo teto e receberá pelo teto, quando o padrão de vida dele era maior do que isso. O que ele pode fazer é recorrer à Previdência Privada, o quanto antes. Quanto maior o valor a receber e quanto menor o período de contribuição, maior o valor despendido mensalmente com o plano contratado”, alerta o advogado. Já alguns trabalhadores como os da Caixa Econômica Federal contribuem desde cedo com plano privado da própria empresa.
No caso dos funcionários públicos, a preocupação é desnecessária. No entanto, pagam 11% do salário mensalmente para garantir o benefício.
Quem pode requerer?
Para requerer a aposentadoria atualmente, homem e mulher podem estar em duas situações. Ou devem ter 35 anos e 30 anos, respectivamente, de tempo de contribuição ao INSS ou ainda 65 anos de idade o homem e 60 anos a mulher. Mas quem se aposenta por tempo de contribuição, o primeiro caso, enfrenta um problema. Está sujeito ao fator previdenciário. Trata-se de um redutor que normalmente resulta em perda de benefícios. Ou seja, se a pessoa contribuía pelo teto, por exemplo, corre o risco de perder 40% dos R$ 3.218,20.
É o caso de quem se aposenta com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição. “Vai cortar fundo. Terá uma redução. Acontece muito. O fator foi criado para desestimular as pessoas de um direito que elas têm. Deve-se, então, contribuir à Previdência Privada”, recomenda o especialista. Ele explica que, no caso da aposentadoria por idade, homens e mulheres devem ter contribuído à Previdência Social por 15 anos. “Aí, neste caso, o fator previdenciário só entrará se for beneficiário. Se aumentar o valor da aposentadoria”, pondera.
Savi explica que tramita pelo Congresso, em vias de ser aprovado, um projeto que elimina o fator previdenciário. Existe ainda um substitutivo deste projeto que prevê a não aplicação do fator para o homem que tiver 95 anos entre contribuição e idade. Para a mulher, a soma deve atingir 85 anos. Também está no Congresso outro projeto que prevê uma segunda aposentadoria para quem, mesmo após a primeira, continuar trabalhando e contribuindo. Neste caso, teria direito a um acréscimo.